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Estado de Minas

Justi�a suspende posse da nova ministra do Trabalho

A a��o popular tem como motiva��o o fato de a ministra ter sido processada e condenada na Justi�a


postado em 08/01/2018 19:35 / atualizado em 08/01/2018 19:48

(foto: Gilmar Felix / Câmara dos Deputados)
(foto: Gilmar Felix / C�mara dos Deputados)

A posse e nomea��o da nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi suspensa pela Justi�a Federal do Rio nesta segunda-feira. A decis�o � em car�ter liminar dada pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4º Vara Federal Criminal, de Niter�i. Uma a��o popular foi movida motivada condena��o de Cristiane por d�vidas trabalhistas.

A posse da nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil, est�, inicialmente, marcada pelo governo Michel Temer, para as 15h desta ter�a-feira, dia 09, no Pal�cio do Planalto, em Bras�lia.

A a��o popular tem como motiva��o o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justi�a do Trabalho, a pagar indeniza��o a ex-funcion�rios que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judici�rio, como motoristas dela.

Eles n�o tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos a ministra fechou um acordo para reconhecer o v�nculo e pagar R$ 14 mil ao chofer.

Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista. O caso foi revelado na semana passada pela TV Globo.

O juiz disse que a escolha da parlamentar por Michel Temer desrespeita a moralidade administrativa, porque ele j� foi condenada pela Justi�a trabalhista.

Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente p�blico que descumprir a decis�o.

"No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os r�us encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob an�lise. Em exame ainda que perfunct�rio, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito � Constitui��o Federal no que se refere � moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que j� teria sido condenada em reclama��es trabalhistas, condena��es estas com tr�nsito em julgado, segundo os ve�culos de m�dia nacionais e conforme documenta��o que consta da inicial", escreveu Couceiro.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis a��es populares protocoladas na Justi�a Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.

Duas delas foram indeferidas por ju�zas de Mag� e da capital fluminense. Elas entenderam que n�o h� ilegalidade na nomea��o da parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma inger�ncia do poder Judici�rio no Executivo.

Contra este argumento, Couceiro afirmou: "� bem sabido que n�o compete ao Poder Judici�rio o exame do m�rito administrativo em respeito ao princ�pio da separa��o dos poderes. Este mandamento, no entanto, n�o � absoluto em seu conte�do e dever� o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de les�o a preceito constitucional autoaplic�vel. Vale ressaltar que a medida ora almejada � meramente cautelar, prec�ria e revers�vel, e, caso seja revista somente haver� um adiamento de posse. Trata-se de sacrif�cio de bem jur�dico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor t�o caro � coletividade e que n�o deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional."

Cristiane Brasil � deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensal�o. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomea��o de Cristiane pelo presidente da Rep�blica, Michel Temer. (Com Ag�ncia Estado)


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