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Estado de Minas

Procurador que investigou aux�lio-moradia de Bretas tamb�m quis benef�cio


postado em 30/01/2018 16:12 / atualizado em 30/01/2018 16:39

O procurador da Advocacia-Geral da Uni�o, Carlos Andr� Studart Pereira, que solicitou informa��es sobre o aux�lio-moradia ao juiz federal Marcelo Bretas junto ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Regi�o (TRF2), foi � Justi�a, em fevereiro de 2015, pedir o benef�cio para ele mesmo.

A informa��o sobre o requerimento do procurador, que mirou o magistrado da Opera��o Lava-Jato, no Rio, foi divulgada pela Coluna do Estad�o nesta ter�a-feira.

Marcelo Bretas foi � Justi�a para que ele e a mulher, tamb�m ju�za, pudessem receber aux�lio-moradia. Uma resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) pro�be o pagamento do benef�cio a casais que morem sob o mesmo teto.

Em 2014, A��o Origin�ria nº 1.773 (AO 1.773), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou o aux�lio-moradia aos ju�zes federais em atividade.

O ministro entendeu que os magistrados faziam jus ao benef�cio, uma vez que se trata de verba de car�ter indenizat�rio - compat�vel com o regime do subs�dio -, previsto pela Lei Org�nica da Magistratura (Loman).

No pedido � Justi�a, protocolado contra a Uni�o, Carlos Andr� Studart Pereira foi acompanhado por outros procuradores e solicitou tamb�m uma gratifica��o por substitui��o nos moldes em que s�o pagas aos membros do Minist�rio P�blico da Uni�o e do Poder Judici�rio Federal. Na �poca, os procuradores informaram que atuavam em Mossor�, no Rio Grande do Norte.

Os autores do requerimento argumentaram na Justi�a que estavam lotados "numa cidade cujas condi��es de moradia s�o consideradas adversas pela Administra��o P�blica Federal, � semelhan�a dos Ju�zes e membros do Minist�rio P�blico, o que lhes d�, com igualdade de motivos a estes �ltimos, direito � indeniza��o do aux�lio-moradia".

A Advocacia-Geral da Uni�o, que atua na defesa da Uni�o, contestou o pedidos dos procuradores federais durante o processo. A institui��o afirmou que a solicita��o era "mais uma forma de manifesta��o da indigna��o, por parte dos autores, por causa da atual defasagem (estrutural e econ�mica), cada vez maior, existente entre as carreiras da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e as demais fun��es essenciais � Justi�a".

"A AGU vem sofrendo um processo de grave sucateamento e desvaloriza��o, trazendo � tona in�meros problemas existente nas carreiras. � tratada como uma advocacia de governo quando deveria ser valorizada e tida como advocacia de Estado. N�o � isso que vem acontecendo, raz�o pela qual � enorme o n�meros de colegas que s�o aprovados em concursos melhores como o da Magistratura e do Minist�rio P�blico", afirmou o advogado da Uni�o C�ssio R�go de Castro.

"Para tentar minimizar a crise/conflito/preju�zo, ent�o, procuram os autores, por meios seriamente contest�veis, um aumento salarial a fim de 'equacionar e equilibrar a balan�a'. Essas desejadas indeniza��es fazem parte da cultura brasileira de querer 'dar um jeito' para obten��o de ganhos pessoais e/ou de determinados grupos, com intuito de concretizar desejos particulares em detrimento do interesse p�blico."

Na senten�a que negou o pedido de aux�lio aos procuradores, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10.ª Vara Federal, apontou para "diferen�a de regimes entre o Minist�rio P�blico da Uni�o, a Defensoria P�blico da Uni�o e a Advocacia-Geral da Uni�o, o que autoriza, por consequ�ncia, que cada uma delas seja tratada de forma diferenciada quanto a estrutura��o dos cargos, carreira, remunera��o e concess�o de vantagens". O magistrado condenou os procuradores "a pagar, de forma rateada, honor�rios advocat�cios no valor de R$ 2 mil".

"� descabida a concess�o do aux�lio-moradia aos autores nos moldes em que pago a magistrados e membros do Minist�rio P�blico", decidiu o juiz.

A senten�a, de 12 de agosto de 2015, tamb�m negou a solicita��o de gratifica��o por substitui��o. O magistrado informou que, na �poca, estava tramitando na C�mara dos Deputados um projeto de lei que pretendia instituir a "indeniza��o" por exerc�cio cumulativo de fun��es processual, judicial e consultiva, dos membros efetivos da Advocacia-Geral da Uni�o.

"Enquanto n�o aprovada a lei disciplinando o seu pagamento, n�o h� como se conceder aos autores a gratifica��o em alus�o", afirmou o juiz.

Em setembro daquele ano, os procuradores informaram � Justi�a que n�o entrariam com recurso contra a senten�a. Na manifesta��o, o grupo fez "considera��es finais". Os procuradores federais anotaram que buscavam "trazer o tema para uma outra inst�ncia, a fim de discutir alguns aspectos que est�o sendo esquecidos na AO 1.773".

"Mais uma vez se constatou que, se a a��o desse tipo n�o envolver membros da magistratura e do Minist�rio P�blico, dificilmente ela ter� �xito. � o que, infelizmente, constatou-se aqui (da� o motivo de n�o mais levar adiante a causa)", afirmaram os procuradores.

"O que sinceramente se deseja � que a quest�o seja resolvida, de forma definitiva, no �mbito do Supremo Tribunal Federal, n�o se permitindo que uma simples decis�o liminar monocr�tica do Ministro Fux cause tantos problemas (efeito cascata, multiplicador etc)."

Defesa


Em nota, Carlos Andr� Studart Pereira afirmou: "Lamento que uma mera consulta feita na qualidade de cidad�o tenha tomado tamanha propor��o. Em momento nenhum questionei o aux�lio (duplo) recebido por Marcelo Bretas. Apenas fiz uma consulta, notadamente porque o valor correspondente a esse benef�cio n�o estava no campo apropriado (verbas indenizat�rias) no Portal da Transpar�ncia.

Infelizmente essa mera consulta foi 'vazada', o que j� � uma deslealdade comigo. Mas j� foi...

E reitero: a AGU nada tem a ver com isso. N�o sei qual a liga��o da minha consulta com a institui��o da qual fa�o parte.

Mais uma vez est�o me questionando se n�o estaria sendo contradit�rio por escrever tanto sobre o aux�lio-moradia e, ao mesmo tempo, ter ingressado com uma a��o postulando tal benef�cio.

Vamos l�:


a) Primeiro: alguma pessoa em s� consci�ncia acreditou um dia que algum juiz nessa face da terra iria acolher um pedido como esse? Tanto � verdade que o pleito foi julgado totalmente improcedente. Tratou-se de uma provoca��o semelhante �quela da Defensoria P�blica da Uni�o, que ingressou com uma a��o para obter aux�lio-moradia para os moradores de rua.

b) A tese sobre o aux�lio-moradia foi desenvolvida por um colega. Ela parte da premissa de que, se a verba em quest�o tiver mesmo natureza indenizat�ria (e um Ministro do STF disse que sim), ela deve ser estendida, sem a necessidade de lei, pelo menos para os demais agentes p�blicos que est�o em patamar semelhante, como aqueles que exercem fun��o essencial � Justi�a. Enfim: partiu-se da 'verdade' criada pelo Ministro Fux. Acredito que n�o deveria ser eu o destinat�rio desse questionamento.

c) Os principais prop�sitos da a��o eram: defender a simetria existente entre a AGU e o MPU. e saber como o juiz ia defender que a verba tem car�ter indenizat�rio (n�o consigo e nunca consegui conceber isso). Lamentavelmente n�o consegui nada disso. O magistrado em sua senten�a afirmou que n�o havia simetria (colocou no bolo apenas a magistratura, Minist�rio P�blico e Defensoria P�blica), e n�o falou detalhadamente da natureza da verba (disse apenas que era indenizat�ria e pronto). Apesar de tudo isso, achei a senten�a bem elaborada, s�ria e 'educada'. O magistrado prolator ganhou mais ainda o meu respeito e admira��o!

d) Desejava tamb�m com a a��o iniciar o efeito multiplicador mencionado no recurso da AGU (e/ou no mandado de seguran�a), para justificar o julgamento r�pido do processo ou mesmo a reconsidera��o/reforma da decis�o. A ideia era espalhar a inicial a depender do resultado da senten�a. Queria mesmo que todos os agentes p�blicos ingressassem com essa mesma a��o, s� para 'aumentar o peso' e cair para todos! Enfim: o objetivo maior era resolver mais rapidamente a quest�o.

e) Para confirmar as inten��es acima mencionadas, n�o foi interposto recurso de apela��o, tendo sido apresentada apenas uma peti��o, como 'manifesta��o final', a qual corrobora tudo que foi dito aqui (e protocolizada bem antes dos questionamentos que sofri � �poca - ou seja, minha inten��o de n�o levar adiante foi anterior �s cr�ticas).

f) � engra�ado as pessoas ficarem se preocupando com o meu dever de ser coerente, quando na verdade deveriam se preocupar com a luta contra esses abusos. O que importa se ingressei ou n�o com essa a��o? O que vai mudar no mundo isso? Nada! E, apesar de ter ingressado, continuo lutando contra. Incoerente seria eu, depois de ajuizar a a��o, 'mudar de lado', coisa que n�o o fiz. Minha opini�o continua a mesma: https://www.conjur.com.br/2013-dez-06/carlos-studart-auxilio-moradia-nao-verba-indenizatoria

g) Se perguntarem: voc� quer ganhar o aux�lio-moradia ou prefere que ningu�m ganhe? Voc� quer f�rias de 60 dias ou prefere que ningu�m as tenha? Podem ter certeza de que fico com as segundas op��es. E n�o me importo se acreditam nisso. N�o sou pol�tico. S� tenho compromisso com minha consci�ncia, que est� muito tranquila.

h) Por fim, pe�o desculpas aos que sentiram ofendidos e se provoquei uma perturba��o na vida de algu�m. Juro que nunca foi essa a minha inten��o. Ademais, o processo judicial � p�blico, e a decis�o favor�vel foi proferida h� anos (por que s� agora a pol�mica?). Reitero: lamento que a quest�o tenha tomado esse rumo.


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