
Bras�lia – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde desta ter�a-feira, 06, n�o conheceu o recurso da defesa do deputado federal Jo�o Rodrigues (PSD-SC), que pretendia revisar a condena��o do parlamentar pelo Tribunal Regional Federal da 4º Regi�o (TRF-4), decretada em 2009, por fraude e dispensa de solicita��o.
Por 3 a 2, a turma decretou o cumprimento imediato da pena de cinco anos e tr�s meses de deten��o, em regime semiaberto. Na vota��o do conhecimento ou n�o do recurso especial, o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, foi vencido integralmente, e o de Marco Aur�lio Mello vencido parcialmente.
O gabinete do parlamentar foi procurado, mas n�o houve pronunciamento at� o fechamento deste texto. Rodrigues foi condenado quando era prefeito de Chapec� (SC), por isso seu julgamento ocorreu em segunda inst�ncia. Mas a acusa��o dos crimes por fraude e dispensa de solicita��o � de quando assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, por 30 dias, em 1999.
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) acusa o ent�o administrador de ter, no per�odo em que exerceu a prefeitura, dispensado a realiza��o de procedimento licitat�rio para a aliena��o de uma retroescavadeira, bem como por ter fraudado a licita��o efetuada para a compra de uma nova retroescavadeira.
O caso do deputado � espec�fico porque seu julgamento origin�rio foi feito j� pela segunda inst�ncia da Justi�a, na ocasi�o em que ele ocupava o cargo de prefeito de Chapec� -- o que lhe deu o direito de ser julgado por um Tribunal Regional Federal. Quando foi eleito deputado federal, seu caso subiu para a compet�ncia do STF. Por isso, o recurso especial foi analisado pela Primeira Turma do Supremo.
Como o caso iria prescrever em fevereiro, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pedia pela execu��o imediata da pena. "� certo que este entendimento prestigiado no STF aplica-se � hip�tese de condena��o por tribunal em sede de a��o origin�ria, porque se trata de decis�o proferida por �rg�o colegiado e de inst�ncia exauriente para aprecia��o dos aspectos f�tico probat�rios. Com efeito, os recursos especial e extraordin�rio n�o s�o revestidos de ampla devolutividade", afirmou Raquel Dodge, que assinou manifesta��o da PGR em dezembro de 2017, sobre o caso.
No recurso apresentado ao STF, a defesa do parlamentar nega que ele tenha sido beneficiado ou tenha buscado obter vantagem com o caso da licita��o, e que, por isso, ele deveria ser absolvido dos crimes. Apontou ainda que n�o houve dano aos cofres p�blicos na troca do equipamento.
2ª inst�ncia
Foi no julgamento do parlamentar que o ministro Alexandre de Moraes afirmou seu posicionamento favor�vel a execu��o provis�ria de pena ap�s condena��o em segunda inst�ncia. Com o recurso especial n�o conhecido pela maioria da turma, Luis Roberto Barroso levantou a quest�o da necessidade de decretar a pris�o de Rodrigues, uma vez que o caso estava para prescrever, posi��o que foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Moraes.Nessa discuss�o, os ministros Marco Aur�lio Mello e Rosa Weber foram voto vencido. Para eles, a Corte n�o poderia analisar a quest�o da prescri��o de pena, nem decretar a execu��o de pena. "Estamos julgando um recurso especial, evidentemente caber� ao Tribunal Regional executar a pris�o", afirmou Marco Aur�lio.
Rosa, ao acompanhar este posicionamento, tamb�m mencionou a quest�o da execu��o de pena antecipada, afirmando que, apesar de ir contra sua "posi��o pessoal", tem respeitado o entendimento da Corte, firmado em 2016, que permite a pris�o ap�s julgamento em �rg�o de segunda inst�ncia.
"Enfrento um paradoxo. Tenho prestigiado a orienta��o majorit�ria do Plen�rio, tenho determinado e acompanhado no sentido de entender que n�o est� afrontando o princ�pio da presun��o de inoc�ncia", disse a ministra, completando que, no caso do deputado, o STF n�o deveria decretar a pris�o. "Entendo que seria necess�ria a in�rcia, por isso eu acompanho a posi��o de Marco Aur�lio", afirmou.
A PGR, na manifesta��o feita em dezembro, afirmou que era "remot�ssima a possibilidade de serem acolhidas, no novo julgamento do recurso especial interposto, desta feita em ambiente presencial, as teses defensivas j� apreciadas e devidamente afastadas - inclusive pelo pr�prio STF - nos m�ltiplos recursos manejados pelo r�u". "Por estas raz�es, � imperioso dar-se in�cio, de plano, � execu��o provis�ria da pena", defendeu Raquel Dodge.