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Estado de Minas

Supremo barra aux�lio-sa�de e verba para livros no MP de Minas

Em liminar, ministro Lu�s Roberto Barroso suspendeu pagamento do abono que vai de R$ 2,61 mil a R$ 3,04 mil mensais. O aux�lio-livro � de R$ 13 mil a R$ 15,2 mil anuais


postado em 09/02/2018 13:59 / atualizado em 09/02/2018 15:18

Em despacho de 13 páginas, Luis Roberto Barroso alegou que as verbas para saúde e livros não têm caráter indenizatório (foto: Carlos Moura/STF/SCO)
Em despacho de 13 p�ginas, Luis Roberto Barroso alegou que as verbas para sa�de e livros n�o t�m car�ter indenizat�rio (foto: Carlos Moura/STF/SCO)

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) est� impedido de pagar os aux�lios sa�de – correspondente a 10% do sal�rio bruto – e livro a seus promotores e procuradores. Para custear gastos com sa�de, eles recebem de R$ 2,61 mil a R$ 3,04 mil mensais, sem desconto de Imposto de Renda ou previdenci�rio. J� o aux�lio-livro vai de R$ 13 mil a R$ 15,2 mil anuais. O MP alega que a verba nunca foi paga pois n�o foi regulamentada.

A decis�o � do ministro Lu�s Roberto Barroso, relator de uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, em setembro do ano passado, �s v�speras de entregar o cargo para Rachel Dogde.

Em seu despacho, o ministro afirmou n�o haver d�vida da necessidade da concess�o da liminar. “Se n�o suspensas as normas, pagamentos potencialmente indevidos continuar�o sendo efetuados. Como devidamente indicado pelo requerente, deve ser considerado aqui o dano ao er�rio e a improv�vel repetibilidade, diante de eventuais argui��es de car�ter alimentar das verbas e boa-f� no recebimento”, destacou Barroso.

O ministro alegou ainda que "tendo em vista que as verbas indenizat�rias que justificam a exce��o leg�tima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exerc�cio da fun��o, resta evidenciada a inexist�ncia de car�ter indenizat�rio das vantagens funcionais previstas". 

 

Ao entrar com a��o, Rodrigo Janot alegou que “para que determinada verba pecuni�ria seja percebida em cumula��o ao subs�dio, � indispens�vel que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordin�rias, ou como indeniza��o por aquilo que n�o constitua atribui��o regular desempenhada pelo servidor”.

As verbas para sa�de e “para aquisi��o de livros jur�dicos, digitais e material de inform�tica” est�o previstas em lei estadual aprovada em junho de 2014. No entanto, na a��o, a PGR argumentou que os pagamentos de aux�lio-livro e aux�lio-sa�de n�o est�o previstos em norma do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) para remunera��o dos membros de poder.

 As duas verbas s�o pagas tamb�m no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, mas a a��o n�o trata do Judici�rio, portanto, ser� aplicada apenas ao MP.

O assessoria de imprensa do MP informou que vai cumprir a decis�o e aguardar o julgamento do m�rito da a��o. A folha de janeiro foi paga no �ltimo dia 1, incluindo o aux�lio-sa�de. 


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