S�o Paulo, 19 - Aux�lio-moradia, aux�lio-alimenta��o e aux�lio-sa�de n�o s�o os �nicos itens a chamar a aten��o nos contracheques dos ju�zes brasileiros. Quase 7 mil deles receberam em dezembro um total de R$ 211 milh�es em pagamentos retroativos de benef�cios e indeniza��es - uma m�dia de R$ 30 mil por magistrado. Isso significa que, no fim de 2017, cerca de 30% dos ju�zes federais e estaduais do Pa�s tiveram os vencimentos engordados por algum "penduricalho do passado", com juros e corre��o monet�ria. Muitos deles foram contemplados gra�as ao aux�lio-moradia que os deputados federais recebiam entre 1992 e 1998.
Tudo come�ou em 1992, quando o Judici�rio instituiu o pagamento da Parcela Aut�noma de Equival�ncia - um b�nus - para que ministros de tribunais superiores recebessem sal�rio igual ao de deputados, com base na premissa constitucional de que deve haver paridade de remunera��o entre membros de distintos poderes. Isso gerou um efeito cascata com impacto no contracheque de quase todo juiz.
Mas os parlamentares recebiam na �poca, al�m do sal�rio, aux�lio-moradia, mesmo sem precisar comprovar gastos com aluguel. Isso foi entendido como remunera��o indireta, o que abriu brecha para magistrados exigirem nova equipara��o, levando em conta o adicional de moradia. O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a reivindica��o em 2000: decidiu que os ju�zes federais deveriam receber, al�m do sal�rio, o valor que os deputados embolsavam como aux�lio-moradia. Na �poca, isso equivalia a R$ 3 mil (R$ 9,2 mil em valores atualizados).
Em seguida, associa��es de magistrados reivindicaram o pagamento retroativo, referente ao per�odo em que os deputados receberam aux�lio-moradia e os ju�zes, n�o. Tiveram ganho de causa: uma bolada equivalente a cinco anos do benef�cio. O efeito cascata teve continuidade quando o mesmo direito foi estendido a magistrados aposentados.
A novela n�o acabou a�. Associa��es de ju�zes exigiram depois o rec�lculo da chamada Parcela Aut�noma de Equival�ncia referente a janeiro de 1998 a setembro de 1999, com direito a juros e corre��o monet�ria. Mais uma vez obtiveram decis�o favor�vel, gerando novos rombos cont�beis nos tribunais - sempre cobertos com suplementa��es or�ament�rias.
Bola de neve
A bola de neve gerada pela concess�o do aux�lio-moradia a parlamentares na d�cada de 1990 est� rolando at� hoje. O
Estado
perguntou a 32 tribunais qual o motivo dos pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro. Desembolsos referentes � Parcela Aut�noma de Equival�ncia, bem como corre��o monet�ria e juros sobre ela, foram citados por 14 deles.
Outros tribunais citaram o pagamento do que consideram uma "d�vida" da �poca em que muitos ju�zes ficaram sem receber aux�lio-moradia, por causa da controv�rsia sobre a legalidade do benef�cio.
Como o ministro Luiz Fux, do STF, liberou o pagamento do aux�lio a praticamente toda a magistratura em 2014, tribunais decidiram pagar retroativamente o benef�cio, por considerar que houve preju�zo a quem n�o recebeu na tramita��o do processo.
Foram citadas ainda quita��es retroativas de itens como gratifica��o por ac�mulo de jurisdi��o, adicional por tempo de servi�o, diferen�a de proventos e pens�es e verbas rescis�rias de instituidor de pens�o, entre outros. O maior pagamento individual, de R$ 8,2 milh�es, foi feito pelo Tribunal Regional do Trabalho do Cear�. Refere-se � concess�o de pens�o vital�cia a uma servidora com efeitos a contar de mar�o de 1993 - s� de juros e corre��o, o montante foi de R$ 6,6 milh�es.
Defesas
Tribunais e associa��es de ju�zes estaduais e federais defendem a legalidade dos pagamentos retroativos � categoria - de fato, todos foram determinados com base em leis ou decis�es judiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho do Cear�, de Minas Gerais, de Santa Catarina, do Distrito Federal e Tocantins, de Pernambuco, de S�o Paulo (2.ª e 15.ª Regi�es), do Rio Grande do Sul, de Sergipe, de Goi�s e do Esp�rito Santo informaram que os pagamentos retroativos se devem, integral ou parcialmente, � quita��o de passivos da chamada Parcela Aut�noma de Equival�ncia (PAE).
A mesma justificativa foi apresentada por �rg�os da Justi�a Estadual, entre eles os tribunais do Piau�, do Amap� e do Tocantins. O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) informou que os pagamentos "referem-se a retroativos de abono de perman�ncia pagos aos ministros Marco Buzzi, Nefi Cordeiro e Rog�rio Schietti e a retroativos de indeniza��o de f�rias pagos ao ministro Francisco Falc�o".
"Nos valores pagos a t�tulo de retroativos, referentes � folha de dezembro de 2017, R$ 44.269,70 s�o relativos a aux�lio-moradia", informou o Tribunal de Justi�a do Cear�. "Esses pagamentos foram realizados para magistrados que mudaram de comarca e tiveram o aux�lio cessado. Para voltar a receber, o juiz precisa fazer solicita��o ao Tribunal de Justi�a do Cear�, que, ap�s aprovar o pedido, fez o pagamento retroativo."
Os Tribunais de Justi�a de Minas Gerais, Esp�rito Santo, Distrito Federal e Amazonas negaram que a folha de pagamento de dezembro contenha pagamentos retroativos relativos a aux�lio-moradia. A assessoria de comunica��o do Tribunal Regional do Trabalho do Paran� se recusou a responder aos questionamentos do Estado e orientou a reportagem a preencher um formul�rio.
Dados
Segundo o Estado de S. Paulo os pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro de 44 tribunais federais e estaduais gra�as � publica��o dos dados de forma detalhada e padronizada, segundo determina��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) a todos os �rg�os do Poder Judici�rio.
Ainda assim, no caso dos retroativos, a base do CNJ n�o permite separar os valores referentes a cada tipo de pagamento (Parcela Aut�noma de Equival�ncia, benef�cios acumulados etc). As informa��es salariais come�aram a ser publicadas no fim de 2017, com os dados de novembro. Os dados de janeiro n�o foram considerados porque muitos tribunais ainda n�o os encaminharam a CNJ. As informa��es s�o do jornal