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Estado de Minas

Barroso libera para o plen�rio a��o que suspendeu aux�lios ao MP mineiro

Caber� agora aos ministros do STF decidir se os promotores e procuradores de Minas Gerais podem receber o equivalente a 10% do sal�rio ( entre R$ 2,61 mil e R$ 3,04 mil) para custear gastos com sa�de


postado em 20/02/2018 14:18 / atualizado em 20/02/2018 15:59

No início deste mês, o ministro Luiz Roberto Barroso suspendeu o pagamento do auxílio-saúde e verba para livros para integrantes do MP (foto: Carlos Moura/STF/SCO)
No in�cio deste m�s, o ministro Luiz Roberto Barroso suspendeu o pagamento do aux�lio-sa�de e verba para livros para integrantes do MP (foto: Carlos Moura/STF/SCO)

O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, nessa segunda-feira, para avalia��o do plen�rio, a a��o pela qual suspendeu liminarmente o pagamento de aux�lio-sa�de e "aux�lio ao aperfei�oamento profissional" a membros do Minist�rio P�blico de Minas Gerais. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). O aux�lio-sa�de equivale a 10% do sal�rio dos promotores e procuradores, variando de R$ 2,61 mil a R$ 3,04 mil. J� o aux�lio-livro � de R$ 13 mil anuais.

Agora cabe a ministra C�rmen L�cia, presidente da Corte, decidir o dia em que os 11 ministros julgar�o o assunto.

Tamb�m na segunda-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais contestou a decis�o de Barroso, pedindo que a suspens�o seja revogada. Segundo o procurador da assembleia, M�rcio Heleno da Silva, o aux�lio-sa�de � uma verba de car�ter indenizat�rio, e n�o remunerat�rio, como afirmou a PGR. Ele afirma que a lei estadual que definiu este pagamento est� de acordo com a resolu��o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico.

Em sua decis�o, Barroso questionou o fato de o aux�lio-sa�de ter sido regulamentado por resolu��o que o denomina uma verba indenizat�ria. "Revela-se de suma relev�ncia questionar o eventual car�ter indenizat�rio e cumul�vel deste segundo aux�lio, de modo que n�o basta a resolu��o dizer que a verba � indenizat�ria, se n�o efetivamente o �. Se verificada a aus�ncia de tal caracter�stica, justificar-se-� a declara��o de inconstitucionalidade da norma em tela, sob pena de manuten��o de um privil�gio, este em si incompat�vel com a Constitui��o Federal", ressaltou.

Sem pagamentos

Sobre o "aux�lio ao aperfei�oamento profissional", a Assembleia mineira afirma que ainda n�o houve qualquer pagamento aos membros do Minist�rio P�blico do Estado porque a vantagem ainda n�o foi regulamentada pelo procurador-geral de Justi�a local.

"O aux�lio ao aperfei�oamento profissional tem por finalidade reembolsar gastos realizados pelos membros do Minist�rio P�blico mineiro com a aquisi��o de livros e material de inform�tica - de induvidosa natureza intelectoprofissional -, caracterizando-se, pois, como t�pica verba indenizat�ria, notadamente quando destinada a compensar despesas decorrentes do of�cio, realizado, muitas vezes, fora do gabinete, no �mbito residencial dos referidos, em raz�o da elevada carga de trabalho a que s�o submetidos", justifica o representante da assembleia ao STF sobre a disposi��o do aux�lio.

Princ�pios

No pedido que originou a suspens�o, a PGR alega que os atos normativos em quest�o ofendem os "princ�pios da economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade". No caso do "aux�lio ao aperfei�oamento profissional", Barroso, em sua decis�o, destacou que n�o h� "qualquer nexo causal direto entre o cargo e a vantagem, na medida em que tais gastos assumem car�ter indireto e subsidi�rio ao exerc�cio da fun��o".

"Tendo em vista que as verbas indenizat�rias que justificam a exce��o leg�tima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exerc�cio da fun��o, resta evidenciada a inexist�ncia de car�ter indenizat�rio das vantagens funcionais", concluiu o ministro.


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