
Os advogados do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva apontaram, em embargos de declara��o apresentados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, 23 omiss�es no m�rito do ac�rd�o da Corte que confirmou a condena��o no caso triplex.
Defensores afirmam que h� obscuridades na decis�o quanto � posi��o do petista no "comando" dos esquemas de corrup��o da Petrobras, no recebimento do im�vel pela OAS e no v�nculo entre o apartamento e desvios na estatal.
Os advogados indicaram ainda dez omiss�es nas preliminares do julgamento.
A defesa afirma "soar estranho" que "o comandante de um gigantesco e maquiav�lico esquema de corrup��o limite sua atua��o a mera nomea��o e manuten��o de agentes p�blicos" e ainda"diz ser "incompat�vel" que Lula esteja na posi��o de l�der dos esquemas de corrup��o apenas por ter "ci�ncia" ou por "aus�ncia de a��o" para "faz�-lo cessar".
"Assim, necess�rio sanar obscuridade para apontar quais seriam os atos concretos praticados que justificariam a atribui��o ao Embargante de posi��o de comando em esquema criminoso", afirmam.
De acordo com os defensores, o ac�rd�o ainda "usurpa da compet�ncia" do STF ao abranger a posi��o do ex-presidente em corrup��o na Petrobr�s, j� que o petista j� � alvo de den�ncia na Suprema Corte pelo "Quadrilh�o do PT".
Os advogados ainda questionam os depoimentos do ex-deputado Pedro Corr�a e do ex-senador Delc�dio do Amaral, que embasam a convic��o dos desembargadores sobre o papel de Lula em desvios na Petrobr�s. Eles afirmam que as vers�es dos ex-parlamentares conflitam com a de outros delatores, como o ex-diretor da Petrobr�s Paulo Roberto Costa.
Segundo a defesa, o ac�rd�o tamb�m n�o deixou clara "origem il�cita dos valores empregados no triplex". Os advogados afirmam que a vincula��o entre o im�vel e tr�s contratos entre a Petrobr�s e a OAS "est� suportada unicamente" pelo depoimento do ex-presidente da empreiteira OAS, "desamparado de qualquer elemento de confirma��o".
Os defensores tamb�m querem que o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o aponte o "ato de of�cio" do ex-presidente que teria comprovado suposto crime de corrup��o. Ainda dizem haver contradi��es entre o depoimento de L�o Pinheiro e o ac�rd�o que nele se embasou.
Os advogados ainda afirmam que o ac�rd�o n�o considerou o fato de que a OAS chegou a entregar o triplex como garantia de d�vida junto � Caixa Econ�mica.
"Os �nicos verbos nucleares do tipo penal corrup��o passiva s�o solicitar, receber e aceitar promessa. Entretanto, o ac�rd�o n�o deixa evidente por quais dos verbos teria sido o Embargante condenado. N�o fica claro, por exemplo, se o Embargante teria solicitado vantagem indevida a agentes privados", acrescentam.
A defesa ainda questiona: "qual � o elemento -- real, concreto e palp�vel -- a demonstrar que, se tivesse adquirido a propriedade do im�vel, o Embargante n�o iria fazer o pagamento pelas benfeitorias realizadas no im�vel?".
Segundo os advogados, "o ac�rd�o n�o aponta qual teria sido a a��o concreta praticada" por Lula "que fundamentaria a sua condena��o" por lavagem de dinheiro.
"O excerto abaixo � claro ao demonstrar que, se houve alguma conduta de oculta��o de vantagem indevida, esta foi unicamente de L�o Pinheiro, o qual "manteve o im�vel em nome da OAS sem indica��o ou tentativa de vend�-lo a terceiro"", argumentam.
Os advogados ainda incitam o TRF-4 a "indicar em quais circunst�ncias o Embargante teria ingressado na posse ou propriedade da vantagem indevida". "Condenou-se o Embargante por ocultar e dissimular uma "titularidade" que n�o lhe pertence".
"Se L�o Pinheiro e Vaccari acordaram (mais uma vez esclarecendo se tratar de hip�tese argumentativa, eis que n�o comprovada nos autos) em "maio ou junho de 2014" o suposto acerto de contas originados do contrato da Construtora OAS com a Petrobras (RNEST), invi�vel se cogitar do crime de lavagem de dinheiro a partir de 2009, pois, nesse cen�rio, o crime antecedente (corrup��o passiva) se deu, em tese, apenas no ano de 2014", dizem os advogados, ao apontar uma suposta omiss�o na cronologia dos crimes.
Os advogados ainda dizem que a Corte ignorou depoimentos de testemunhas de defesa do ex-presidente que o inocentam. "Portanto, em vista das omiss�es supramencionadas, de rigor sejam apreciadas as referidas provas testemunhais, manifestando-se o Colegiado acerca de sua frontal oposi��o ao quanto consignado no ac�rd�o embargado".
A defesa tamb�m diz que os desembargadores preferiram "valorar" depoimentos de testemunhas e funcion�rios da OAS que estariam "distantes dos fatos". "Ou seja, preferiu-se dar voz a testemunhas distanciadas dos fatos, como Jos� Afonso Pinheiro e ignorou-se a palavra de dois ex-Presidentes da OAS Empreendimentos".
Os advogados dizem ainda que "na pr�tica" a "prud�ncia" evocada pelos desembargadores ao analisar os depoimentos de diretores da OAS "ficou apenas no papel, pois, tanto em termos (a) qualitativos, como (b) quantitativos, os depoimentos de L�o Pinheiro e Agenor Franklin foram utilizados sem qualquer esp�cie de restri��o, cuidado, hesita��o ou discernimento"
"Frente ao exposto, necess�rio o esclarecimento da contradi��o apontada para que, alternativamente, (i) seja reconhecido que a aprecia��o da prova demanda prud�ncia, sendo certo que depoimentos heteroinculpat�rios (chamamento de corr�u), desacompanhados de elementos de corrobora��o, n�o est�o aptos a colmatar, por si s�, lacunas essenciais � configura��o do tipo penal, ou (ii) reconhecer que a prova foi valorada sem qualquer pondera��o ou reserva, sendo a mesma apta a preencher sozinha lacunas essenciais � configura��o do tipo penal", afirmam.
Em um �ltimo item, voltam a questionar a valora��o de depoimentos da OAS pelos desembargadores.