
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou no in�cio da noite desta ter�a-feira, a suspens�o no bloqueio das contas de Minas Gerais pela Uni�o.
Na decis�o liminar, a ministra determinou ainda que o governo federal devolva ao Estado exatos R$ 122.225.850,33 – dinheiro que havia sido transferido para o Tesouro Nacional.
Na liminar, a ministra concedeu � Uni�o o prazo de 30 dias para contestar a a��o e ordenou a suspens�o da inscri��o de Minas Gerais nos cadastros restritivos federais, tais como o CAUC/Cadin.
Rosa Weber ainda ressaltou a import�ncia de um acordo entre o governo mineiro e o federal sobre o assunto. "Enfatize-se a imprescindibilidade do di�logo e da coopera��o institucionais para a solu��o dos conflitos que envolvem as unidades federativas (artigo 102, I, f, da CF), sobre os quais a atua��o coercitiva do Poder Judici�rio deve ser sempre supletiva e parcimoniosa", escreveu.
A decis�o foi tomada durante julgamento de uma a��o apresentada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que o Estado pedia a suspens�o do bloqueio e a devolu��o dos recursos.
A Assessoria do Minist�rio da Fazenda informou que o �rg�o n�o vai se pronunciar sobre a decis�o do STF.
J� o governo mineiro divulgou nota comemorando a decis�o do Supremo:
"O governo de Minas Gerais obteve uma importante vit�ria nessa ter�a-feira (27/2) ao conseguir desbloquear os recursos que o governo federal, atrav�s da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), havia imposto. O empenho e o trabalho do governador Fernando Pimentel nessa quest�o possibilitaram esse resultado. Houve duas frentes de a��o, pol�tica e jur�dica, que resultaram nessa vit�ria.
Minas Gerais mant�m a sua confian�a na Justi�a e reitera ao povo mineiro que n�o vai haver nenhum tipo de cerco ou interven��o no estado, seja ela financeira ou na �rea de seguran�a. O governo do Estado dar� continuidade ao seu trabalho de buscar o equil�brio das contas p�blicas, mantendo o pagamento dos sal�rios dos servidores no m�s subsequente, bem como os repasses aos munic�pios. E segue determinado a impedir qualquer tipo de colapso dos servi�os p�blicos. A medida revertida por liminar do Supremo Tribunal Federal era arbitr�ria e indevida.
O ato da STN transferiu recursos do Tesouro Estadual para o caixa da Uni�o, violadando o princ�pio da boa-f�. Ao aderir ao programa de recupera��o fiscal, o Estado teve que renunciar ao processo que tramitava no STF no qual contestava aspectos da d�vida de Minas Gerais com a Uni�o. Foi se aproveitando disso que o bloqueio de recursos foi realizado", diz o texto.