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Estado de Minas

Candidatos transg�neros est�o autorizados a registrar nome social em urna eletr�nica

O registro dever� ser feito por autodeclara��o, n�o sendo necess�rio a realiza��o de exames


postado em 01/03/2018 11:54 / atualizado em 01/03/2018 13:34

(foto: Elza Fiúza/Agência Brasil )
(foto: Elza Fi�za/Ag�ncia Brasil )

Bras�lia - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que candidatos transg�neros sejam registrados na cota dos partidos pelo g�nero que escolheram. A decis�o un�nime foi tomada durante sess�o plen�ria desta quinta-feira, 1, ap�s an�lise de consulta feita pela senadora F�tima Bezerra (PT/RN). O registro dever� ser feito por autodeclara��o, n�o sendo necess�rio a realiza��o de exames.

O relator da consulta no TSE, ministro Tarc�sio Vieira, afirmou que o nome social deve constar no pedido de registro de candidatura, mesmo que ainda n�o tenha sido alterado em regime civil. O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar� na tarde desta quinta-feira se transexuais podem alterar nome e sexo em registro civil, sem a necessidade de realiza��o de cirurgia para mudan�a de sexo.

Para Vieira, � necess�rio avan�ar em medidas que demonstram respeito � diversidade. Ao anunciar a decis�o, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a considerou um "avan�o progressista da Justi�a Eleitoral". A Corte tinha at� 5 de mar�o para votar a quest�o. A data refere-se ao prazo de edi��o das resolu��es para o pleito de 2018.

A Lei das Elei��es prev� que cada legenda ou coliga��o deve preencher, no m�nimo, 30% para candidaturas de cada sexo. A senadora F�tima, no entanto, alegou que o termo "sexo" � question�vel nesse caso, pois n�o alcan�a a identidade de g�nero.

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O Minist�rio P�blico Eleitoral j� havia se manifestado favoravelmente em rela��o ao tema. Em parecer enviado ao TSE, o MPE indicava que apenas o nome social do candidato deveria ser divulgado publicamente.

Apesar de o nome social n�o substituir o do registro civil para fins eleitorais, o civil dever� ser utilizado, segundo o MPE, apenas para fins administrativos internos. "Seu emprego se dar� apenas quando estritamente necess�rio ao atendimento do interesse p�blico e � salvaguarda de direitos de terceiros", afirma o parecer.


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