
� a primeira vez que um presidente da Rep�blica em exerc�cio do mandato tem o sigilo banc�rio quebrado por uma ordem judicial. A decis�o do ministro Barroso � de 27 de fevereiro, mas foi divulgada nesta segunda-feira (5).
O Banco Central distribuiu um of�cio que comunicou a decis�o do STF �s institui��es financeiras e pede a libera��o dos dados. Al�m de Temer, tamb�m tiveram o sigilo banc�rio quebrado o ex-deputado e ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures – filmado correndo com uma mala com R$ 500 mil no ano passado –, do coronel Jo�o Baptista Lima Filho, amigo pessoal de Temer, e de Jos� Yunes, outro ex-assessor de Temer.
Tamb�m tiveram o sigilo suspenso os empres�rios Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, executivos da empresa Rodrimar.
O inqu�rito apura uma suposta atua��o do presidente Temer para favorecer a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos, no litoral paulista. Por meio da MP 595, a chamada MP dos Portos, a empresa teria conseguido renovar contratos em troca de benef�cios financeiros a um grupo do MDB. O presidente nega que tenha cometido irregularidades.
A Secretaria Especial de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica divulgou na noite desta segunda-feira, 5, nota que confirma a quebra do sigilo banc�rio do presidente Michel Temer. No curto comunicado, o Planalto informa que Temer ir� solicitar ao Banco Central os extratos de suas contas referentes ao per�odo mencionado no despacho do "eminente ministro Lu�s Roberto Barroso".
A nota frisa que Temer "dar� � imprensa total acesso a esses documentos". O per�odo a que se refere o pedido de envio de dados vai de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. O Banco Central informou, tamb�m por meio de nota, que n�o comenta "ordens judiciais envolvendo terceiros".
O ministro Barroso autorizou a quebra do sigilo no �mbito da investiga��o de supostas irregularidades na Medida Provis�ria 595, conhecida como MP dos Portos.
O BC explicou que em "situa��es de quebra de sigilo ou de bloqueio/desbloqueio/transfer�ncia de valores, o BC atua, por meio da ferramenta BacenJud, como mero auxiliar do Poder Judici�rio no encaminhamento das ordens �s institui��es do Sistema Financeiro". A institui��o explica que n�o faz "qualquer ju�zo de valor sobre a decis�o judicial, at� por n�o ser o BC parte no processo judicial".