
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a den�ncia contra o senador Romero Juc� (MDB-RR), tornando o parlamentar r�u no �mbito das investiga��es relativas a Odebrecht. Foram quatro votos favor�veis � aceita��o da den�ncia, faltando somente a posi��o de Luiz Fux, que n�o estava presente.
Este � o primeiro inqu�rito aberto com base nas dela��es da Odebrecht que evolui para uma a��o penal.
Relatado pelo ministro Marco Aur�lio, o inqu�rito, que agora tramitar� como a��o penal, investiga se Juc� solicitou e recebeu propina no valor de R$ 150 mil para atuar em favor da Odebrecht na tramita��o das Medidas Provis�rias 651/2014, conhecida como "Pacote de Bondades", e da 656/2014, que trata da redu��o para zero da al�quota de PIS e Cofins. A suposta atua��o foi caracterizada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) como corrup��o passiva.
A investiga��o foi aberta a partir da dela��o do ex-diretor de rela��es institucionais da empreiteira, Cl�udio Melo Filho, que associou o valor � doa��o destinada � campanha eleitoral do filho do senador, Rodrigo Juc�. O dinheiro seria destinado, ao final, ao pr�prio senador, o que foi caracterizado pela PGR como crime de lavagem de dinheiro.
Em acordo de colabora��o premiada, Melo Filho relatou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Juc�, j� que a Odebrecht n�o tinha interesse na atua��o de Rodrigo Juc� em Roraima.
De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aur�lio, a den�ncia atende e cont�m descri��o do cometimento "em tese criminoso". "Foram colhidos ind�cios suficientes. N�o h� d�vidas na atua��o de Juc� pela aprova��o das medidas provis�rias", disse o ministro.
"� indiscut�vel a decorr�ncia de doa��o por parte da empresa ao PMDB de Roraima, que foi repassada ao candidato a governador, chapa onde estava o filho de Juc�", afirmou o ministro, completando que a "dubiedade de interpreta��o jur�dica da doa��o na mesma �poca de tramita��o da medida provis�ria direciona ao recebimento da den�ncia" sem que isso implique a condena��o do acusado.
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, afirmando entender que h� ind�cios suficientes de autoria e que as "quest�es relevantes" colocadas pela defesa poder�o ser examinadas na a��o penal.
Autor do �ltimo voto, o ministro Alexandre de Moraes, mesmo sem quebrar a unanimidade, fez a ressalva de que o �nus de provar o cometimento do crime � do Minist�rio P�blico. Em seguida, fez uma defesa da classe pol�tica. "N�o se pode transformar a atividade pol�tica em criminosa t�o somente pelo relacionamento", disse.
Moraes destacou que h� pessoas no Congresso que est�o ali representando n�o s� empresas, mas tamb�m institui��es. "H� dois procuradores da rep�blica como assessores parlamentares no Congresso Nacional. Isso faz parte do jogo democr�tico", disse.
Criminaliza��o da pol�tica
Em sustenta��o oral no julgamento, o advogado de Juc�, Ant�nio Carlos de Almeida Castro, Kakay, negou irregularidades. Ele afirmou que a den�ncia n�o podia ser aceita com base somente na dela��o. "Claramente criminalizaram a pol�tica nesse caso. N�o h� qualquer forma de atribuir a atua��o como crime".
Kakay disse que a conduta de Juc� no caso � "a defini��o cl�ssica do que faz um senador da Rep�blica. "Em seu papel, ele � sempre procurado quando diz respeito a quest�es econ�micas do Senado Federal. Nenhuma das emendas apresentadas tinha um interessa espec�fico da Odebrecht".
O advogado tamb�m criticou a den�ncia apresentada pela PGR. "� f�cil notar que tanto na den�ncia como na sustenta��o oral da PGR talvez 70% do que foi dito n�o diz absolutamente a esse processo aqui", afirmou.
Segunda Turma
Os ministros da Segunda Turma do STF julgariam nesta ter�a outra den�ncia contra Romero Juc�, essa no �mbito da Opera��o Zelotes. O julgamento, no entanto, foi adiado para o dia 27 de mar�o. De acordo com o gabinete do ministro Edson Fachin, relator do inqu�rito, o processo "foi adiado para a pauta do dia 27/03, em raz�o de um longo parecer de juristas apresentado pela defesa".
Neste inqu�rito, a PGR acusa Juc� de receber, supostamente, nos anos de 2010 e 2014, vantagens indevidas no montante de R$ 1.333.333, entregues mediante diversas doa��es do empres�rio Jorge Gerdau ao Diret�rio Nacional e ao Diret�rio Estadual de Roraima do MDB, visando garantir sua atua��o parlamentar em prol de interesses do Grupo empresarial Gerdau.
