
"Defiro o pedido formulado pela Defesa t�o logo esteja documentada nos autos a prova decorrente das dilig�ncias sigilosas deferidas, nos termos expressos da Sumula Vinculante nº 14, do STF, e do art. 7º, XIII, do Estatuto da OAB", decidiu o ministro.
O pedido da defesa foi de acesso aos autos do inqu�rito - principalmente, � decis�o em que o ministro relator teria autorizado a quebra de sigilo do presidente da Rep�blica, mantida em segredo. Apesar de o ministro n�o confirmar, o Estado apurou que Barroso determinou no dia 27 de fevereiro a quebra do sigilo banc�rio do presidente Temer.
A decis�o do ministro n�o esclarece se todos os documentos relativos a esse inqu�ritos ser�o entregues, mas essa � a compreens�o da defesa do presidente da Rep�blica.
Barroso tamb�m enviou uma c�pia do pedido de defesa para a Pol�cia Federal, onde est�o os autos do inqu�rito.
(Breno Pires e Carla Ara�jo)