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Estado de Minas

Entenda como funciona a pris�o depois dos 70 anos

Legisla��o brasileira prev� regras especiais para condenados acima dessa faixa et�ria, como Paulo Maluf e o ex-presidente Lula, mas tempo gasto para concluir processo influencia penas de casos aparentemente semelhantes


postado em 19/03/2018 06:00 / atualizado em 19/03/2018 20:57

 

O ex-presidente Lula, de 71 anos, foi condenado em segunda instância e recorre em liberdade(foto: Ana Rayssa/Esp.CB/D.A. Press)
O ex-presidente Lula, de 71 anos, foi condenado em segunda inst�ncia e recorre em liberdade (foto: Ana Rayssa/Esp.CB/D.A. Press)

Aos 86 anos, o deputado federal Paulo Maluf (PP) foi condenado e preso pelo crime de lavagem de dinheiro. O ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT), de 72 anos, foi condenado em segunda inst�ncia por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guaruj� – mas ainda tenta seus �ltimos recursos em liberdade. Encerrados esses recursos, ele tamb�m poder� ser preso. O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, de 89 anos, condenado por evas�o de divisas, tr�fico de influ�ncia, peculato, estelionato, corrup��o passiva e sonega��o fiscal, cumpre pena, desde 2008, em pris�o domiciliar. O ex-vice-governador de Minas e ex-ministro do governo Lula, Walfrido dos Mares Guia, se viu livre das acusa��es de peculato e lavagem de dinheiro no mensal�o mineiro ao completar 70 anos em 24 de novembro de 2012. Afinal, se a lei � a mesma e todos t�m mais de 70 anos, por que as hist�rias s�o t�o diferentes?

A legisla��o penal brasileira prev� algumas regras especiais para criminosos maiores de 70 anos – e a extens�o da sua aplica��o depende n�o apenas do crime cometido, mas do tempo em que a Justi�a vai levar para solucionar o caso. Quanto mais tempo o processo ficar nos gabinetes, maior a chance da impunidade. O principal benef�cio que o C�digo Penal garante aos mais velhos � a diminui��o pela metade do prazo da prescri��o dos seus crimes – caso a senten�a n�o seja proferida at� ele completar 70 anos. Pois foi a morosidade que garantiu a liberdade de Mares Guia. As acusa��es sobre ele dizem respeito a supostos crimes cometidos em 1998. Pela contagem normal, prescreveriam em 2014. Como em 2012 ele completou 70 anos e ainda n�o havia sido julgado, o prazo caiu para oito anos. Ou seja, os crimes prescreveram em 2006.

“A prescri��o n�o � algo para favorecer a impunidade. O fundamento da prescri��o � uma san��o � morosidade do Estado. Por que o Estado permitiu que isso ocorresse?”, diz Bruno C�sar Gon�alves da Silva, advogado criminalista e conselheiro do Instituto de Ci�ncias Penais (ICP). O ex-presidente Lula n�o ter� o mesmo benef�cio. Ele foi condenado a mais de 12 anos de pris�o pelo juiz S�rgio Moro e continua solto n�o porque j� tem 70 anos, mas porque recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4). Enquanto o processo n�o se encerrar l�, ele continua solto. “A grande quest�o do Lula � que, mesmo contando os prazos de prescri��o pela metade, os crimes dos quais � acusado s�o mais recentes, ent�o n�o h� prescri��o”, continua Bruno C�sar.

PRESCRI��O


O deputado federal Paulo Maluf foi condenado em maio do ano passado – quando tinha 85 anos – a sete anos de pris�o em regime fechado sob a acusa��o de ter usado contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura no per�odo em que comandou a capital paulista, entre os anos de 1993 e 1996. Mas se os crimes s�o t�o antigos e com os prazos de prescri��o contando pela metade, o caso n�o teria que ser encerrado? A defesa do parlamentar at� pediu a declara��o de prescri��o dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros do Supremo declararam que o crime de lavagem de dinheiro tem natureza permanente – s� � interrompido quando � descoberto o dinheiro escondido, possibilitando o in�cio das investiga��es.

Aos 85 anos, o deputado Paulo Maluf foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado e está detido(foto: Tiago Queiroz)
Aos 85 anos, o deputado Paulo Maluf foi condenado a sete anos de pris�o em regime fechado e est� detido (foto: Tiago Queiroz)

Vencida essa tese, a defesa de Maluf tentou lev�-lo do Complexo Penitenci�rio da Papuda, em Bras�lia, onde est� desde 23 de dezembro, para a pris�o domiciliar. Foram dois os argumentos: o artigo 318 do C�digo de Processo Penal prev� o benef�cio para maiores de 80 anos e em caso de doen�a grave. Legistas at� atestaram que Maluf apresenta enfermidade grave e permanente, mas que pode ser tratada na cadeia. J� os advogados alegaram que ele apresentava altera��es degenerativas “avan�adas” da coluna lombar, c�ncer de pr�stata e problemas card�acos.

REGRA HUMANIT�RIA

O que pode ser visto como um privil�gio para alguns, na vis�o de especialistas em direito penal trata-se de uma quest�o humanit�ria. “O mundo inteiro tem regra parecida com o Brasil. A contagem do prazo de prescri��o pela metade, por exemplo, existe para acelerar a Justi�a. Ela n�o impede a senten�a e nem a execu��o da senten�a. Tanto que o Maluf est� preso”, afirma Luiz Fl�vio Gomes, jurista e professor de direito penal.

Para o advogado criminalista S�rgio Leonardo, em casos eventuais as regras podem at� levar a uma certa impunidade. “Temos que reconhecer isso, mas as raz�es que motivam a legisla��o s�o de cunho humanit�rio e fazem valer o princ�pio constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz. Ele lembra que a regra � justificada justamente pela quest�o do estado de sa�de do acusado.

Na avalia��o do advogado Luiz Henrique Machado, a norma � uma forma de for�ar os �rg�os de investiga��o a apurar o caso com maior rapidez. “Isso porque se fosse contar o prazo de prescri��o comum, pode ocorrer que o investigado venha a falecer pela idade avan�ada, sem que o Judici�rio tenha dado uma resposta efetiva � sociedade. Portanto, a norma n�o pode ser interpretada como sin�nimo de impunidade, tendo em vista que alguns casos terminam prescrevendo por inefici�ncia do pr�prio Estado”, resume.

 


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