
Em decis�o liminar proferida nessa quinta-feira (22) e divulgada nesta sexta-feira (23), a ju�za M�rcia Holanda deferiu parcialmente o pedido da irm�, Anielle Barbosa, e da companheira, M�nica Ben�cio, da vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada no dia 14 no Rio de Janeiro, para a retirada da internet de v�deos que propagam mentiras sobre a parlamentar.
Na a��o protocolada na quarta-feira (21), Anielle Barboza e M�nica Ben�cio pedem que o canal YouTube e o site de busca Google retirem do ar todos os v�deos caluniosos contra a vereadora, listando 38 links. A a��o � assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Dur�es e Samara de Castro, que tamb�m promoveram uma campanha para receber den�ncia de compartilhamento de informa��es falsas sobre Marielle.
Na decis�o, a ju�za avalia que n�o h� no caso “a presen�a do dever constitucional de prote��o do exerc�cio da liberdade de informa��o jornal�stica”, nos v�deos n�o � utilizada linguagem jornal�stica. M�rcia Holanda pondera que “o caso vertente traz delicada quest�o jur�dica”, envolvendo os direitos fundamentais da liberdade de express�o por um lado e do “respeito aos valores �ticos e sociais da pessoa e da fam�lia” por outro.
A ju�za afirma que na an�lise dos v�deos alguns “extrapolaram o que a Constitui��o fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”, vinculando, sem provas, o nome de Marielle “as fac��es criminosas e tr�fico ou imputa��es maliciosas sobre as suas bandeiras pol�ticas”, o que, para M�rcia, “podem caracterizar viola��o � honra e � imagem da falecida e que certamente causam desconforto e ang�stia a seus familiares”.
Com isso, a ju�za determinou que 16 deles sejam retirados do ar no prazo de 72 horas, al�m de multa de R$1 mil por dia em caso de descumprimento. N�o foi aceito o pedido para a retirada de v�deos que trazem cr�ticas duras � atua��o do PSOL e com debates ou entrevistas jornal�sticas de repercuss�o do assassinato, al�m de cr�ticas pessoais sem “excessos ou ataques diretos � honra, � moral ou � mem�ria de Marielle”.
A ju�za concluiu que n�o h� como impedir a divulga��o de novos v�deos, mas pede que o r�u “exer�a o controle a posteriori dos conte�dos inapropriados, promovendo sua exclus�o em prazo razo�vel, seja por indica��o expressa do novo conte�do, pelo exerc�cio de seu dever de responsabilidade sobre o que permite seja divulgado atrav�s de seus servi�os”.
A reportagem procurou o Google, respons�vel pelo YouTube, para se posicionar sobre a quest�o, mas ainda n�o obteve retorno.