
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) que questionava o envio � Justi�a Federal do Distrito Federal da den�ncia de organiza��o criminosa oferecida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra integrantes do PT.
A decis�o de Fachin foi tomada na quarta-feira, 21. A PGR denunciou em 2017 Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Ant�nio Palocci e das Comunica��es Paulo Bernardo, o ex-chefe da Secretaria de Comunica��o Social (Secom) da Presid�ncia da Rep�blica Edinho Silva, a presidente nacional do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-tesoureiro nacional da legenda Jo�o Vaccari Neto.
No dia 6, o ministro do STF determinou o desmembramento do inqu�rito que apura se integrantes da sigla cometeram o crime de organiza��o criminosa. Fachin decidiu que apenas as investiga��es de Gleisi e de Bernardo, marido dela, deveriam permanecer no Supremo, j� que, de acordo com a den�ncia da PGR, as condutas dos dois est�o umbilicalmente ligadas.
� exce��o de Edinho Silva - atual prefeito de Araraquara (SP) -, o ministro da Corte determinou que os autos em rela��o aos demais investigados fossem encaminhados � Justi�a Federal do Distrito Federal.
Recurso
Ao recorrer ao tribunal no dia 16, a defesa do ex-presidente alegou que as acusa��es contra ele est�o "umbilicalmente imbricadas" �s feitas contra a presidente nacional do PT e senadora pelo Paran�, o que deveria fazer com que a �ntegra do inqu�rito permanecesse no Supremo.
"Verifica-se uma rela��o intr�nseca entre as condutas atribu�das ao agravante (Lula) e o suposto proceder da referida parlamentar (Gleisi). Tanto assim � que a acusa��o afirma que a referida senadora e seu c�njuge atuariam no sentido de angariar recursos indevidos a fim de dar suporte � ficta suposta organiza��o criminosa, cuja chefia �, injustamente, atribu�da ao agravante", alegaram os advogados de Lula.
De acordo com os defensores do ex-presidente, o desmembramento da investiga��o prejudica a produ��o de provas e o exerc�cio da ampla defesa. O ministro, no entanto, discordou.
"No que diz respeito aos agravos regimentais interpostos nestes autos, mantenho a decis�o combatida por seus pr�prios fundamentos, visto que n�o se faz presente circunst�ncia a ensejar ju�zo de retrata��o", escreveu Fachin na decis�o.