
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Romero Juc� (MDB-RR) e o empres�rio Jorge Gerdau no �mbito da Opera��o Zelotes.
Participaram da sess�o desta ter�a-feira, os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, relator do inqu�rito que investiga Juc� e Gerdau. Gilmar Mendes, que est� em Portugal, e Ricardo Lewandowski n�o compareceram � sess�o.
Juc� � acusado de, nos anos de 2010 e 2014, ter recebido vantagem indevida de R$ 1,333 milh�o paga mediante diversas doa��es oficiais feitas por Gerdau. O empres�rio, por sua vez, teria feito o pagamento por meio de doa��es oficiais aos diret�rios do MDB Nacional e do Estado de Roraima com o objetivo de obter favorecimentos � sua empresa.
O senador do MDB foi denunciado em agosto de 2017 pela PGR pelos crimes de corrup��o passiva e o empres�rio Jorge Gerdau, por corrup��o ativa - ambos foram denunciados tamb�m por lavagem de dinheiro.
No dia 13 deste m�s, a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade uma outra den�ncia apresentada pela PGR contra o senador, pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar � acusado de receber R$ 150 mil em troca da aprova��o de medidas provis�rias que beneficiariam a empreiteira Odebrecht.
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin afirmou que a "proposta acusat�ria sucumbe diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte". De acordo com o relator, n�o se faz poss�vel, diante da den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico, a "convers�o de inqu�rito em a��o penal pelo delito de lavagem de dinheiro".
Em breve voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin e afirmou que a den�ncia da PGR foi uma tentativa de "criminalizar a pol�tica".
�ltimo a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que os autos "n�o revelam exist�ncia de dados m�nimos de convic��o que poderia sugerir uma poss�vel ocorr�ncia dos fatos narrados". "A aus�ncia e insufici�ncia de elementos probat�rios m�nimos devem conduzir � rejei��o da den�ncia por falta de justa causa."
Em sua argui��o, o subprocurador-geral da Rep�blica, Edson Oliveira de Almeida, representante do MPF na sess�o afirmou que o �rg�o n�o busca a condena��o dos acusados, mas "o esclarecimento dos fatos". "A Primeira Turma recebeu den�ncia relativa a opera��o semelhante", disse.
Para o advogado Nilo Batista, defensor de Gerdau, o Minist�rio P�blico "est� inteiramente fora da realidade" e apresentou uma den�ncia que � uma "colet�nea de inverdades deslavadas". "A vida de Gerdau n�o merecia enfrentar uma acusa��o leviana e irrespons�vel. O que tem a ver (as doa��es de) Gerdau com as movimenta��es feitas pelo MDB?", questionou o advogado.