O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) proibiu, nesta quarta-feira, o governo de Minas e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais(Codemig), al�m de seu conselho administrativo e presidente, de tomar qualquer medida relacionada ao desmembramento ou fus�o da companhia.
A maioria dos conselheiros seguiram o voto o relator, Jos� Alves Viana, que entendeu que a medida, para entrar em vigor, precisa ser aprovada em projeto de lei e ter vota��o qualificada no plen�rio da Assembleia Legislativa. O placar no TCE foi de 5 votos favor�veis e um contr�rio, dado pelo conselheiro Licurgo Mour�o.
De acordo com o relator, “qualquer ato tendente � continuidade do processo de cis�o e aliena��o da participa��o societ�ria da CODEMIG representa flagrante e alto risco de dano ao er�rio, porque est� amparada em estudo completamente deficiente e atentat�rio aos postulados da razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, imprescind�veis de ato efetivamente destinado ao atendimento do interesse p�blico”.
O TCE ainda determinou que, em 15 dias, o governo de Minas e a Codemig apresentem estudo indicando solu��es para defici�ncias apontadas nem estudo sobre a venda. O relat�rio ainda aponta que se vendidos os 49% da companhia o estado teria perda patrimonial de R$ 22,5 bilh�es “a troco de, estimam-se, R$ 3,7 a R$ 4,7 bilh�es de arrecada��o em 2018, para socorrer as finan�as estaduais, como pretendido”.
Na pr�tica, a decis�o suspende ato tomado de forma antecipada pela Codemig, que registrou o desmembramento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), al�m de mudan�a no estatuto. A cria��o de uma subsidi�ria, chamada de Codemge, tamb�m � afetada pela medida tomada pelo plen�rio do TCE.
O questionamento no TCE come�ou ap�s a previs�o do desmembramento e venda de 49% dos ativos da Codemig terem sido acrescidos, por emenda, em um projeto de lei que tratava de quest�es de sa�de. No entanto, a “emenda frankenstein” - nome dado a inclus�o de proposta com assunto diferente da inten��o original – foi retirada de tramita��o no in�cio de mar�o, ap�s pedido feito pelo governador Fernando Pimentel, em mensagem encaminhada � Casa.
A proposta ent�o passou a tramitar por meio do Projeto de Lei 4.996/18. O texto de autoria do Executivo prev� que o Estado permane�a com pelo menos 51% das a��es com direito a voto da companhia. No entanto, a legisla��o prev� a transfer�ncia do controle acion�rio da empresa mediante autoriza��o da Assembleia Legislativa.
A decis�o de hoje do Tribunal de Contas n�o altera a tramita��o do projeto de lei na Assembleia. Apenas suspende as medidas tomadas anteriormente.
Em nota, a Codemig afirmou que, at� o momento, n�o foi informada da decis�o.
J� o advogado-geral do Estado, Onofre Batista, afirmou que pretende se inteirar da decis�o do TCE, mas adiantou que ser� necess�rio aguardar a tramita��o do projeto de lei, que est� na Assembleia. Apesar disso, n�o descartou a possibilidade de acionar a Justi�a. “Vamos primeiro ter ci�ncia da quest�o porque o julgamento foi extra-pauta e n�o foi dada ci�ncia para ningu�m”, disse. Mas classificou como “in�cuo” o resultado do julgamento, j� que a mat�ria PL 4996./18 n�o sofre altera��o no processo de tramita��o.