
A ficha suja e a eventual pris�o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) n�o tiram o petista automaticamente da elei��o para a Presid�ncia da Rep�blica mas, se ele for eleito pelo povo, o pleito pode ser at� anulado. Mesmo condenado pelo caso do triplex no Guaruj� e privado sua liberdade, como definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), ele tem o direito de registrar a candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, pela lei, pode fazer campanha enquanto couberem recursos judiciais sobre o pedido. Isso ocorreu com pelo menos 100 candidatos no pleito de 2016 que concorreram sub judice, alguns at� presos.
Na campanha de 2016, o ex-prefeito de Montes Claros Ruy Muniz (PSB) chegou a garantir o direito de fazer campanha at� quando estava foragido da pol�cia, ao conseguir uma liminar dando-lhe direito a participar do pleito at� o julgamento da chapa. Na mesma elei��o, no Sert�o da Para�ba, um homem preso preventivamente por pistolagem foi eleito na cidade de Catol� do Rocha e chegou a fazer o 'V' da vit�ria algemado no dia do pleito. Na hora da posse, por�m, Bira Rocha, como � conhecido na cidade, foi depois impedido pela Justi�a de assumir o cargo e acabou renunciando.
Em tese, guardadas as diferen�as dos processos, � o que pode ocorrer com Lula. Embora ele possa concorrer enquanto n�o houver palavra final sobre o registro de candidatura, se eleito, n�o poder� assumir o cargo. “A pris�o dele n�o tem nada a ver com o direito ou n�o � candidatura. S�o esferas diferentes do direito, a elegibilidade diz respeito ao direito eleitoral e a pris�o ao direito penal”, explica o promotor e coordenador do Minist�rio P�blico Eleitoral de Minas Gerais, Edson Resende.
Independente de pris�o ou n�o, Lula continua ineleg�vel neste momento, segundo o promotor. Essa condi��o s� ser� revertida se o petista conseguir uma liminar suspendendo os efeitos da condena��o pelo Tribunal Regional Federal (TRF4) ou mesmo um novo entendimento sobre o assunto pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ). “Mesmo ineleg�vel, � poss�vel que ele fa�a o pedido � Justi�a Eleitoral para concorrer e, com o indeferimento, ele continua tendo o direito de recorrer. Uma vez recorrendo ele continua podendo praticar todos os atos de campanha”, informa o coordenador do MP. Isso significa que Lula pode gravar programas eleitorais e pedir votos normalmente.
Caso o indeferimento da candidatura n�o tenha julgamento final at� o dia da elei��o, Lula ter� o n�mero de candidato na urna, mas os votos s� ser�o v�lidos se o registro de candidato dele for aceito. Caso ocorra o contr�rio e a inelegibilidade se confirme, se Lula for o vencedor da elei��o, ela ser� anulada. “At� 2015 era preciso que mais das metades dos votos fossem considerados nulos, mas pela nova regra o vendedor da elei��o majorit�ria tendo os votos anulados seja por indeferimento de registro, cassa��o de diploma ou perda do mandato, a elei��o tamb�m � nula”, explicou o professor de direito eleitoral Jo�o Paulo Oliveira.
A expectativa dos especialistas em direito eleitoral, no entanto, � que a indefini��o sobre a campanha n�o se arraste tanto. O Tribunal Superior Eleitoral tem at� 20 dias antes das elei��es para julgar os registros de candidaturas. “Cabe recurso para o Supremo mas eu, particularmente, acho que por ser uma situa��o t�o grave a Corte n�o iria demorar a se pronunciar”, avalia Jo�o Paulo Oliveira.
O promotor Edson Resende afirma que o julgamento das candidaturas e, em especial, das que estiverem na disputa pela Presid�ncia da Rep�blica, ser� prioridade da Justi�a Eleitoral. “Ele pedindo o registro no dia 15 de agosto a possibilidade de o TSE julgar ainda no m�s ou at� o in�cio de setembro � grande e isso resolveria o problema. A quest�o � muito importante para o processo eleitoral como um todo, n�o s� pela pessoa (Lula) mas pela disputa da presid�ncia da Rep�blica que n�o pode se arrastar dessa forma. O TSE tem que priorizar”, disse.
O que diz a lei
C�digo Eleitoral
Artigo 224 par�grafo 3º
A decis�o da Justi�a Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassa��o do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majorit�rio acarreta,ap�s o tr�nsito em julgado, a realiza��o de novas elei��es, independentemente do n�mero de votos anulados.
Lei Complementar 64/90
Artigo 1, inciso I, al�nea e:
S�o ineleg�veis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o judicial colegiado, desde a condena��o at� o transcurso do prazo de 8 (oito) anos ap�s o cumprimento da pena, pelos crimes: (Reda��o dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010, a Lei da Ficha limpa)
Lei 9.504/97
Artigo 16-A
O candidato cujo registro esteja sub judice poder� efetuar todos os atos relativos � campanha eleitoral, inclusive utilizar o hor�rio eleitoral gratuito no r�dio e na televis�o e ter seu nome mantido na urna eletr�nica enquanto estiver sob essa condi��o, ficando a validade dos votos a ele atribu�dos condicionada ao deferimento de seu registro por inst�ncia superior.