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Estado de Minas

Liberdade de Lula est� condicionada a julgamento no Supremo

Defesa do petista deve recorrer para tentar anular condena��o, mas ele s� deixa o c�rcere se STF apreciar a��es contra a pris�o em segunda inst�ncia e mudar decis�o anterior


postado em 09/04/2018 06:00 / atualizado em 09/04/2018 09:49

Apresentação de questão de ordem na sessão de quarta-feira pode forçar avaliação de ações que devem levar à soltura do ex-presidente Lula(foto: Nelson Jr./STF 23/11/17)
Apresenta��o de quest�o de ordem na sess�o de quarta-feira pode for�ar avalia��o de a��es que devem levar � soltura do ex-presidente Lula (foto: Nelson Jr./STF 23/11/17)

Poucas horas antes de se entregar � Pol�cia Federal para iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e um m�s de pris�o, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) gravou um v�deo – divulgado ontem nas redes sociais – em que ele disse estar com a consci�ncia “tranquila” e mostrou confian�a de reconquistar a liberdade “quem sabe, se Deus quiser, semana que vem”.

A despeito dos recursos que a defesa do petista pode apresentar hoje no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condena��o, alguns instrumentos jur�dicos ainda podem ser usados por seus advogados para tir�-lo da carceragem da PF, em Curitiba.

 O caminho mais curto para a liberdade do petista continua nas m�os dos ministros do STF – mais especificamente de Marco Aur�lio Mello. Defensor da tese de que ningu�m pode ser preso antes de o processo que o condenou ser julgado em todas as inst�ncias, o magistrado promete apresentar uma quest�o de ordem no plen�rio do STF para que sejam colocadas em julgamento duas a��es diretas de constitucionalidade (ADCs) em que � discutida a legalidade do in�cio de execu��o da pena ap�s senten�a da segunda inst�ncia. O que os ministros entenderem para esses casos servir� de orienta��o para todos os processos.

 Um entrave para o julgamento � que a presidente C�rmen L�cia j� colocou na pauta de quarta-feira os habeas corpus solicitados pelos advogados do ex-ministro da Fazenda Antonio Pallocci, e do ex-deputado federal Paulo Maluf. O primeiro est� preso preventivamente desde setembro de 2016, enquanto Maluf obteve uma liminar, no m�s passado, para cumprir a pena por lavagem de dinheiro em pris�o domiciliar. Hoje, um est� na PF em Curitiba, junto com Lula, e o outro no Hospital S�rio-Liban�s, em S�o Paulo. Teoricamente, essas duas a��es t�m prioridade sobre as ADCs, o que poderia atrasar ainda mais a discuss�o. Mas a pauta pode ser invertida com a apresenta��o de um requerimento de Marco Aur�lio.

 

 "Se o Supremo mudar o entendimento, cada defesa ter� que buscar a liberdade de seu cliente, individualmente. O Lula ser� um caso paradigma, que, acredito, poderia ser solto no dia seguinte"


. Rafael Faria,
advogado criminalista e professor
de direito penal nas universidades C�ndido Mendes e Est�cio de S�
no Rio de Janeiro

 

 

 Al�m disso, ainda h� um pedido de liminar apresentado na semana passada por um grupo de advogados em uma das ADCs para evitar pris�es de condenados em segunda inst�ncia at� que a quest�o seja pacificada no STF. Na quinta-feira passada, Marco Aur�lio sinalizou que pode apresentar a mat�ria para vota��o (colocar em mesa, no jarg�o jur�dico) nesta quarta-feira – independentemente de manifesta��o da presid�ncia, j� que se trata de uma medida cautelar.

 “Qualquer pessoa com execu��o penal provis�ria sem fundamentos de preventiva seria alcan�ada pela decis�o liminar”, diz Bruno C�sar Gon�alves da Silva, advogado e professor de direito processual penal. Na avalia��o do advogado, a liminar pode servir tamb�m para pressionar a ministra C�rmen L�cia a colocar as ADCs em julgamento, o que colocaria um ponto final da discuss�o em torno do assunto.

Pris�o domiciliar

 

Uma vez que as ADCs sejam julgadas, a expectativa � que ven�a a tese de inconstitucionalidade da pris�o antes do tr�nsito em julgado de uma senten�a, o que s� acontece quando n�o h� mais possibilidade de recurso. Isso porque a ministra Rosa Weber afirmou publicamente que � contra a pris�o depois da segunda inst�ncia, mesmo tendo votado contra o habeas corpus pedido por Lula.

 Na ocasi�o ela ainda afirmou que mudaria seu voto no julgamento das ADCs. Caso mantenha esse entendimento, e os demais ministros que votaram a favor do HC n�o troquem o voto, o placar ficaria em seis a cinco contra a pris�o. Esse seria o melhor dos mundos para Lula. A partir da publica��o do ac�rd�o do STF, os advogados poderiam requerer a libera��o imediata do petista. Assim como dos demais r�us pelo restante do pa�s.

 “Se o Supremo mudar o entendimento, cada defesa ter� que buscar a liberdade de seu cliente, individualmente. O Lula ser� um caso paradigma, que, acredito, poderia ser solto no dia seguinte”, afirma Rafael Faria, advogado criminalista e professor de direito penal nas universidades C�ndido Mendes e Est�cio de S� no Rio de Janeiro.

 Independentemente do julgamento das ADCs– que pode resultar tamb�m na legaliza��o da pris�o em segunda inst�ncia –, os advogados do ex-presidente Lula ainda podem tentar a transfer�ncia dele para a pris�o domiciliar, hip�tese considerada mais remota. Lula j� foi acometido por um c�ncer de laringe. Embora a Lei de Execu��es Penais (LEP) preveja o benef�cio para maiores de 80 anos, podem alegar que ele j� passo dos 70.

 Seja qual for o mecanismo para tentar a soltura de Lula, ele ser� apresentado ao juiz da Vara e Execu��es Penais (VEP) de Curitiba. Caso seja negado, ainda cabe o recurso de agravo de execu��o ao Tribunal de Justi�a do Paran�, STJ e STF. Negada em todas as inst�ncias, Lula ainda poderia progredir de regime depois de cumprido um ter�o da pena, ou seja, daqui a quatro anos. Mas vale lembrar que Lula ainda responde a v�rios outros processos e, em caso de condena��o, aumentaria o prazo m�nimo de pris�o para ter acesso ao benef�cio da progress�o de regime.

A defesa recorre ao STJ insistindo na inoc�ncia


A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) vai ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) para tentar livr�-lo da pris�o da Lava-Jato, sempre insistindo na tese de sua inoc�ncia. Os advogados alegam que Lula foi condenado ‘por um crime sem conduta’ no processo do famoso triplex do Guaruj� – pena de 12 anos e um m�s de reclus�o. Aos ministros do STJ, onde cabe recurso especial, os advogados v�o reiterar a vers�o de que o triplex n�o � e nunca foi de Lula “Os argumentos ao STJ s�o in�meros, inclusive atipicidade da conduta”, destacou o criminalista Jos� Roberto Batochio, do n�cleo de defesa do ex-presidente.

“De quem � o apartamento?”, questiona o veterano advogado, referindo-se ao fato de que, formalmente, o triplex est� em nome da OAS – a Opera��o Lava-Jato sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 2,2 milh�es a Lula por meio de obras de reforma e melhorias do apartamento do Guaruj�, em troca de contratos com a Petrobras durante o governo do petista. Para Batochio, este � um “caso muito claro de crime sem conduta”.

 

 “Alguma vez na vida algu�m viu o Lula saindo de toalhinha no pesco�o, de sunga, ou com as chaves (do triplex) na m�o? Qual o ato que Lula praticou para receber a reforma da cozinha do im�vel? Qual o objeto da corrup��o? Ora, o que precisa para condenar um inocente? S� a boa vontade do acusador e do julgador? Trata-se de um crime sem conduta.” “A lei diz que ningu�m pode ser condenado por fato que n�o seja criminoso”, completou Batochio.

 

 Ele considera ‘intrigante’ o fato de que uma parte dos magistrados da Lava-Jato seja de Curitiba. Ele faz uma ironia. “Uma coisa me intriga muito, longe de querer insinuar qualquer coisa, mas h� uma coincid�ncia sobre a qual chamo a aten��o, os ju�zes deste processo s�o de Curitiba. J� disseram que estamos diante de uma Conex�o Arauc�ria.” O criminalista p�e sob suspeita as manifesta��es de rua contra Lula. “Quem paga os roj�es e as bandeiras em frente � Pol�cia Federal? Isso tudo � muito estranho.”

 

 Roberto Batochio recorreu a um emblem�tico cap�tulo da hist�ria recente, a cria��o da Corte dos Aliados depois da Segunda Grande Guerra. “Quando a hist�ria julgar esse processo, uma condena��o sem crime, sem atos praticados pelo condenado, uma coisa absolutamente for�ada, artificial, cerebrina, quando a hist�ria se deparar com esse fato, n�o sei quando ser�, mas ser�, haver� um julgamento nos moldes do Tribunal de Nuremberg.”




 


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