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Estado de Minas

Uni�o deve R$ 20 bilh�es aos estados de repasses da DRU, diz Fernando Pimentel

O governador enviou of�cio a Temer cobrando 20% da parcela dos �ltimos cinco anos


postado em 12/04/2018 17:08 / atualizado em 12/04/2018 17:24

 

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, enviou of�cio ao presidente Michel Temer cobrando o repasse de 20% da parcela que cabe aos estados da Desvincula��o das Receitas da Uni�o (DRU).

A estimativa � de que, apenas em 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilh�es. O documento enviado ao governo federal solicita os valores n�o repassados nos �ltimos 5 anos.
 
A DRU � um instrumento utilizado pela Uni�o para fins diversos, j� que permite ao governo federal acesso a parcela das contribui��es sociais (que t�m finalidades especificas) sem compartilhar receita com os estados.

O artif�cio permite que o governo federal retire do or�amento da previd�ncia, por exemplo, 30% do montante que � arrecadado pelas contribui��es sociais, que s�o incorporados ao caixa �nico do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no seguimento espec�fico para o qual a contribui��o foi criada.

 Nesse sentido, as contribui��es funcionam como um imposto disfar�ado com a �nica finalidade de n�o compartilhar 20% do montante com os estados. O preju�zo aos estados, assim, � enorme; da mesma forma, perde a �rea social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente nas �reas determinadas pela contribui��o.

 A DRU, dessa forma, possibilita � Uni�o aumentar a carga tribut�ria do pa�s centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude � constitui��o e ao princ�pio federativo.

A carga tribut�ria aumenta e os Estados e Munic�pios, assim, saem perdendo, o que prejudica a popula��o, de uma maneira geral, que fica sem parte das pol�ticas p�blicas que seriam implementadas nos estados. Trata-se de pr�tica que afronta a Constitui��o Federal, aumenta a centraliza��o de recursos na Uni�o em uma flagrante nega��o do princ�pio federativo.


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