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Estado de Minas

Tribunal da Lava Jato nega a Lula depoimento de Tacla Duran


postado em 12/04/2018 17:36 / atualizado em 12/04/2018 19:12

Curitiba - Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram provimento aos embargos de declara��o da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva no habeas corpus que pedia a inclus�o de depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo em que o petista � acusado de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira Odebrecht para aquisi��o de um apartamento em S�o Bernardo do Campo e de um terreno para a futura sede do Instituto Lula.

Ex-advogado da Odebrecht e da UTC Rodrigo Tacla Dur�n causou um alvoro�o ao fazer s�rias den�ncias dos bastidores da Opera��o Lava Jato. Em depoimento no fim de novembro � CPI da JBS, Dur�n incriminou o advogado Carlos Zucolotto Jr, ex-s�cio da esposa do juiz federal Sergio Moro e padrinho de casamento do casal, de oferecer dela��o premiada com pagamento de caixa 2. O acordo reduziria a multa de US$ 15 milh�es para US$ 5 milh�es, com a condi��o de Dur�n pagar US$ 5 milh�es "por fora", a t�tulo de honor�rios, porque "havia o pessoal que ajudaria nessa tarefa". Nesse pacote constaria ainda a pris�o domiciliar em lugar do regime fechado. 

A defesa de Lula apontava contradi��o, porque apesar de o habeas n�o ter sido conhecido, houve an�lise do m�rito. Tamb�m sustentava exist�ncia de omiss�o na fundamenta��o da decis�o, "pois n�o teriam sido examinadas as declara��es prestadas pela JBS na Comiss�o Parlamentar Mista de Inqu�rito (CPMI) nem aquelas constantes na Ata Notarial anexada � inicial".

As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4. Segundo o relator, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, para a aferi��o do cabimento ou n�o do habeas, deve ser examinado o contexto f�tico, n�o havendo contradi��o.

"Eventual e flagrante ilegalidade pressup�e a incurs�o do �rg�o julgador no contexto e nos fundamentos que nortearam a decis�o impugnada", afirmou Gebran.

Quanto � omiss�o apontada, o desembargador refor�ou que n�o cabe an�lise de prova nesta etapa do processo, devendo o exame pelo colegiado se restringir � inclus�o ou n�o no processo do depoimento de Rodrigo Tacla Duran.

"Invi�vel em sede de habeas corpus adentrar na pertin�ncia ou n�o de determinada prova em incidente de falsidade, sob pena de a corte recursal incursionar em mat�ria afeta � instru��o, de conhecimento exclusivo do ju�zo de primeiro grau", explicou Gebran.

O desembargador ressaltou ainda que n�o cabe � parte insurgir-se em embargos de declara��o contra os fundamentos invocados pelo �rg�o julgador para tomar a decis�o, devendo a modifica��o pretendida ser buscada na apela��o criminal.

 

 


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