Curitiba - Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram provimento aos embargos de declara��o da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva no habeas corpus que pedia a inclus�o de depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo em que o petista � acusado de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira Odebrecht para aquisi��o de um apartamento em S�o Bernardo do Campo e de um terreno para a futura sede do Instituto Lula.
Ex-advogado da Odebrecht e da UTC Rodrigo Tacla Dur�n causou um alvoro�o ao fazer s�rias den�ncias dos bastidores da Opera��o Lava Jato. Em depoimento no fim de novembro � CPI da JBS, Dur�n incriminou o advogado Carlos Zucolotto Jr, ex-s�cio da esposa do juiz federal Sergio Moro e padrinho de casamento do casal, de oferecer dela��o premiada com pagamento de caixa 2. O acordo reduziria a multa de US$ 15 milh�es para US$ 5 milh�es, com a condi��o de Dur�n pagar US$ 5 milh�es "por fora", a t�tulo de honor�rios, porque "havia o pessoal que ajudaria nessa tarefa". Nesse pacote constaria ainda a pris�o domiciliar em lugar do regime fechado.
As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4. Segundo o relator, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, para a aferi��o do cabimento ou n�o do habeas, deve ser examinado o contexto f�tico, n�o havendo contradi��o.
"Eventual e flagrante ilegalidade pressup�e a incurs�o do �rg�o julgador no contexto e nos fundamentos que nortearam a decis�o impugnada", afirmou Gebran.
Quanto � omiss�o apontada, o desembargador refor�ou que n�o cabe an�lise de prova nesta etapa do processo, devendo o exame pelo colegiado se restringir � inclus�o ou n�o no processo do depoimento de Rodrigo Tacla Duran.
"Invi�vel em sede de habeas corpus adentrar na pertin�ncia ou n�o de determinada prova em incidente de falsidade, sob pena de a corte recursal incursionar em mat�ria afeta � instru��o, de conhecimento exclusivo do ju�zo de primeiro grau", explicou Gebran.
O desembargador ressaltou ainda que n�o cabe � parte insurgir-se em embargos de declara��o contra os fundamentos invocados pelo �rg�o julgador para tomar a decis�o, devendo a modifica��o pretendida ser buscada na apela��o criminal.