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Estado de Minas

TJ do RN cancela pagamento retroativo de penduricalho a ju�zes

A licen�a-pr�mio pelos �ltimos 22 anos concedida por resolu��o daria R$ 300 mil de uma s� vez aos magistrados


postado em 17/04/2018 08:06 / atualizado em 17/04/2018 08:46

O corregedor de Justiça João Otávio de Noronha abriu procedimento para apurar a constitucionalidade de lei (foto: Jair Amaral / EM / D.A. Press)
O corregedor de Justi�a Jo�o Ot�vio de Noronha abriu procedimento para apurar a constitucionalidade de lei (foto: Jair Amaral / EM / D.A. Press)

 O Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Norte (TJ-RN) cancelou resolu��o que concedia aos ju�zes e desembargadores o direito de receber licen�a-pr�mio retroativa a 1998. A decis�o foi tomada ap�s a Coluna do Estad�o, revelar que eles se concederam o benef�cio.

A estimativa � de que ju�zes que atuam no tribunal nos �ltimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma s� vez. A medida alcan�ava tamb�m ju�zes aposentados e familiares de magistrados que morreram.

Portaria foi baixada nesta segunda-feira, 16, pela presid�ncia do TJ-RN determinando o arquivamento de todos os requerimentos de concess�o de licen�a-pr�mio. Segundo o TJ, "o usufruto da pec�nia n�o integra prioridades" da Corte.

O corregedor nacional de Justi�a, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, determinou nesta segunda-feira, 16/04, a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licen�a-pr�mio retroativo de duas d�cadas a magistrados do Rio Grande do Norte. Segundo o corregedor, “� um absurdo a elabora��o de uma lei para garantir pagamentos retroativos h� mais de vinte anos”.


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