O Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Norte (TJ-RN) cancelou resolu��o que concedia aos ju�zes e desembargadores o direito de receber licen�a-pr�mio retroativa a 1998. A decis�o foi tomada ap�s a Coluna do Estad�o, revelar que eles se concederam o benef�cio.
Portaria foi baixada nesta segunda-feira, 16, pela presid�ncia do TJ-RN determinando o arquivamento de todos os requerimentos de concess�o de licen�a-pr�mio. Segundo o TJ, "o usufruto da pec�nia n�o integra prioridades" da Corte.
O corregedor nacional de Justi�a, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, determinou nesta segunda-feira, 16/04, a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licen�a-pr�mio retroativo de duas d�cadas a magistrados do Rio Grande do Norte. Segundo o corregedor, “� um absurdo a elabora��o de uma lei para garantir pagamentos retroativos h� mais de vinte anos”.