
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) afastou nesta ter�a-feira, todas as medidas cautelares impostas ao italiano Cesare Battisti, inclusive obriga��o de usar tornozeleira eletr�nica e n�o poder deixar a cidade onde reside, Canan�ia, no litoral Sul de S�o Paulo.
Os ministros da Corte acolheram recurso em habeas corpus da defesa de Battisti, condenado � pris�o perp�tua em seu Pa�s, sob acusa��o de quatro assassinatos.
Em mar�o de 2017, Battisti foi preso pela Pol�cia Federal na fronteira do Brasil com a Bol�via, na posse de d�lares e euros.
A Justi�a decretou a pris�o preventiva do italiano, por suposta tentativa de evas�o de divisas, mas o Tribunal Regional Federal da 3.ª Regi�o (TRF-3) revogou a ordem e deu a Battisti o benef�cio de permanecer em liberdade. A Corte, no entanto, imp�s restri��es, como a tornozeleira eletr�nica.
Contra essa medida, os advogados de Battisti recorreram ao STJ que, nesta ter�a, 24, deu provimento ao pedido.
O relator, ministro N�fi Cordeiro, entendeu que "n�o h� fundamentos no ac�rd�o do Tribunal (TRF-3) que justifiquem a imposi��o das cautelares diversas da pris�o".
Cordeiro foi acompanhado pelos ministros Sebasti�o Reis J�nior e Rog�rio Schietti.
A defesa do italiano, realizada pelo escrit�rio Bottini & Tamasauskas, alegou que "n�o h� necessidade de manuten��o das medidas cautelares".
O advogado Igor Tamasauskas ressaltou a "inexist�ncia de risco de fuga, diante da inequ�voca pretens�o de Battisti em permanecer no Brasil".
Defesa
Em nota, o escrit�rio Bottini & Tamasauskas afirmou: "A defesa de Cesare Battisti informa que na data de hoje, 24.04.2018, em julgamento perante o Superior Tribunal de Justi�a, foi dado provimento, por maioria, ao Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa, a fim de afastar todas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Regi�o, no que se refere a a��o penal em que � acusado de tentativa de evas�o de divisas.
A defesa de Battisti alegou que n�o h� necessidade de manuten��o das medidas cautelares, ressaltando a inexist�ncia de risco de fuga, diante da inequ�voca pretens�o de Battisti em permanecer no Brasil."