O processo que pode culminar no afastamento do governador Fernando Pimentel (PT) e posterior perda de mandato est� previsto na Lei 1.079, de 1950, que trata do rito processual em caso de crime de responsabilidade. A legisla��o j� foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela sua legalidade.
Dessa forma, o rito vai seguir a lei, a Constitui��o estadual e o Regimento Interno da Assembleia.
O primeiro passo, conclu�do nesta quinta-feira, � o acolhimento do pedido de abertura do processo de impeachment e leitura do plen�rio.
A partir da� o presidente da Assembleia Legislativa convoca a forma��o de uma comiss�o especial para discutir o pedido.
Os l�deres partid�rios t�m 48 horas para indicar os integrantes da comiss�o, que � formada por sete deputados (tr�s da base aliada, dois da oposi��o e dois da bancada independente).
Formada a comiss�o, o grupo tem 10 dias para emitir um parecer que pode ser pela abertura do processo ou arquivamento do pedido.
Qualquer que seja o teor do parecer, ele � votado em plen�rio, onde � necess�rio o aval de 52 deputados para a sua aprova��o.
Se o parecer apontar pelo arquivamento e 52 deputados aprovarem o texto, o pedido � arquivado.
Caso o parecer aponte pela abertura do processo e 52 aprovem, o processo � aberto. Fernando Pimentel � ent�o afastado automaticamente do cargo por at� 180 dias. Assume o governo o vice, Antonio Andrade (MDB).
Para analisar o caso � aberta uma comiss�o processante, composta por cinco deputados escolhidos pela Assembleia e cinco desembargadores sorteados pelo Tribunal de Justi�a. A comiss�o � presidida pelo presidente do TJ mineiro.
O processo transcorre com a oitiva da acusa��o e defesa.
Se a comiss�o entender que houve crime de responsabilidade, Pimentel perde o cargo.
Se for incentado, o petista retorna ao cargo e o caso � arquivado.