
Outra novidade deste ano � que a arrecada��o de fundos para financiar as campanhas come�ar� antecipadamente. A partir de hoje, empresas interessadas em fazer essa liga��o entre eleitores e pol�ticos podem se registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No pr�ximo dia 15, os candidatos poder�o come�ar a receber as doa��es. Elas t�m in�cio antes mesmo do registro dos candidatos, que vai at� 15 de agosto, dando largada ao per�odo de campanha.
Esses sites j� s�o amplamente usados para financiar projetos, inciativas culturais, a��es filantr�picas, entre outros, mas este ano ser� o pontap� do uso dessa modalidade na pol�tica brasileira. A partir das elei��es de 2014, candidatos chegaram a usar essas plataformas, focadas, entretanto, em a��es espec�ficas. Apoiadores de Dilma Rousseff (PT), por exemplo, criaram campanha para arrecadar fundos para as viagens da ent�o presidente afastada pelo Brasil. Em apenas dois dias, foram doados R$ 500 mil.
A campanha do ex-presidente Barack Obama, nas elei��es de 2008, talvez seja o exemplo mais famoso e bem-sucedido do uso do crowdfunding. O democrata conseguiu arrecadar perto de US$ 750 milh�es na internet, superando o montante que os demais candidatos receberam de doa��es privadas. Para se ter uma ideia, segundo o TSE, 83,98% dos R$ 294 milh�es recebidos pela ex-presidente Dilma em 2010 vieram de pessoas jur�dicas, situa��o que se repetiu em 2014 entre a grande maioria dos candidatos.
Por causa disso, a ades�o � nova modalidade no Brasil ainda � um mist�rio, mas atraiu os principais sites de crowdfunding. O Vakinha, uma das maiores plataformas do tipo no pa�s, j� recebeu o pr�-cadastro de mais de 500 campanhas no site que criou especificamente para as contribui��es para campanhas pol�ticas, o Doa��o Legal.
“O dinheiro vai ficar bloqueado e s� ser� liberado depois que o partido pol�tico efetivamente se registrar perante a Justi�a eleitoral. A�, sim, � feita a transfer�ncia para a conta do candidato. Se no meio do caminho ocorrer algum problema e ele n�o concorrer, a empresa de crowdfunding devolve os valores para quem doou”, explica o secret�rio de Gest�o da Informa��o e de Atos Partid�rios do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Diogo Cruvinel.
OPORTUNIDADE
Inicialmente, o Vakinha, que j� acumulou mais de R$ 100 milh�es em 60 mil campanhas n�o eleitorais, cogitou n�o se enveredar na �rea de financiamento de campanha. “Mas, depois, vimos ser uma oportunidade de o Brasil mudar essa forma de fazer pol�tica. Os candidatos ser�o eleitos com o dinheiro dos seus pr�prios eleitores”, afirma Cristiano Meditsch, diretor de Marketing do site. “S�o 25 mil candidatos e a grande maioria vai participar, mas � extremamente novo no Brasil, por isso, ficamos um pouco no escuro”, diz.
Para barrar fraudes, a plataforma est� adotando uma s�rie de mecanismos de controle, entre elas a verifica��o se h� muitas doa��es vindas de um mesmo computador. Outra medida que visa evitar falsos candidatos � a cobran�a de taxa para a cria��o da p�gina, no valor de R$ 49,90. O TSE exige medidas de seguran�a, entre elas a especifica��o do CPF do doador, que pode contribuir com at� 10% da renda declarada.
O site Kickante, outro gigante do financiamento coletivo, tamb�m se enveredou na seara pol�tica. A CEO da Kickante, Candice Pascoal, considera ser ainda cedo para falar em n�meros de adeptos, mas aposta em crescimento gradual. “Temos recebido uma procura m�dia de um ou dois partidos por dia em busca de informa��es sobre o financiamento coletivo”, afirma Candice.
O site tamb�m se cercou de solu��es tecnol�gicas para impedir a fraude, al�m dos procedimentos exigidos pelo TSE, como verifica��o de dados do CPF. Ainda h� alguns pontos que s�o d�vida no uso da plataforma, como a permiss�o de que cada candidato tenha campanhas em mais de uma plataforma. Candice acredita n�o ser recomendado, pois confundiria o eleitor.
Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Fl�vio Freire avalia como positiva a ado��o do financiamento virtual. “� uma facilidade para o eleitor doar. Quando voc� amplia a possibilidade de busca de arrecada��o, tende a diminuir o caixa 2. � uma alternativa”, comenta.
O especialista ressalta, por�m, que 2018 ser� a prova de fogo para a modalidade e reconhece que pontos espinhosos para fraude continuam mesmo com a nova alternativa. “A elei��o de 2016 proibiu a doa��o de pessoa jur�dica e as campanhas foram mag�rrimas. Agora � um teste. As pessoas isentas de declarar o Imposto de Renda podem doar 10% da isen��o. Mas isso � uma situa��o que n�o tem muito controle. Ainda existem falhas e isso n�o � s� no crowdfunding”, diz.
O que diz a lei
Resolu��o 23.553, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Artigo 23 – Entidades que promovam essa t�cnica de arrecada��o (financiamento coletivo) devem observar os seguintes requisitos:
a) cadastro pr�vio na Justi�a Eleitoral pela institui��o arrecadadora;
b) identifica��o obrigat�ria, com o nome completo e o n�mero do CPF de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doa��es;
c) disponibiliza��o em sites de lista com identifica��o dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doa��o, cujo endere�o eletr�nico, bem como a identifica��o da institui��o arrecadadora, devem ser informados � Justi�a Eleitoral;
d) emiss�o obrigat�ria de recibo para o doador, relativo a cada doa��o realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora;
e) envio imediato para a Justi�a Eleitoral e para o candidato de todas as informa��es relativas � doa��o;
f) ampla ci�ncia a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realiza��o do servi�o;
g) n�o incid�ncia em quaisquer das hip�teses de veda��o listadas no art. 33 da Resolu��o TSE nº 23.553;
h) observ�ncia do Calend�rio Eleitoral para arrecada��o de recursos
i) observ�ncia dos dispositivos da legisla��o eleitoral relacionados � propaganda na internet.
Artigo 33 – � vedado a partido pol�tico e a candidato receber, direta ou indiretamente, doa��o em dinheiro ou estim�vel em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer esp�cie, procedente de:
I – pessoas jur�dicas;
II – origem estrangeira;
III – pessoa f�sica que exer�a atividade comercial decorrente de permiss�o p�blica.