
Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, na tarde desta quarta-feira, o julgamento sobre restri��o do foro privilegiado, paralisado desde novembro devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, na ocasi�o, declarou aguardar a movimenta��o na C�mara dos Deputados, que � ocasi�o, analisava Proposta de Emenda Constitucional nesse sentido.
Quando Dias Toffoli pediu vista do processo, j� havia maioria para restringir o foro privilegiado.
Alexandre de Moraes votou por deixar no STF apenas casos ocorridos durante o mandato, ainda que n�o relacionados ao cargo. At� o momento, votaram por manter no STF somente processos por crimes ocorridos durante o mandato e ainda relacionados ao cargo os ministros Lu�s Roberto Barroso, Marco Aur�lio Mello, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli apresentou o caso analisado - do prefeito cassado de Cabo Frio (RJ) Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado � compra de votos em campanha eleitoral no munic�pio, j� tramitou por diversas inst�ncias cada vez que o pol�tico mudou de cargo.
Depois de considerar crucial ter em mente o desenvolvimento do foro por prerrogativa de fun��o, avaliando como ele evoluiu no pa�s at� chegar ao cen�rio atual, Dias Toffolli apresenta o seu voto, dividido em cap�tulos. Neste momento, Toffolli apresenta o seu voto.
Citando a obra de V�tor Nunes Leal, Coronelismo, Enxada e Voto, de 1949, o ministro Dias Toffoli considerou que a expans�o do foro no Brasil decorreu do fato de as oligarquias terem maior influ�ncia sobre os magistrados de primeiro grau, em compara��o a ju�zes de inst�ncias superiores.
Para Dias Toffoli numa federa��o que chamou de complexa e desigual, quem deve julgar as autoridades m�ximas do pa�s n�o deve ser o poder local, nem as elites policiais, ministeriais e judici�rias locais.
Segundo ele, quem det�m a prerrogativa de foro tem diminu�das o n�mero de inst�ncias recursais, e o julgamento acaba sendo mais c�lere - no caso do Supremo, ocorrendo em �nica inst�ncia. Nesse sentido, ele considera que a ideia de que a prerrogativa de foro � um privil�gio � falsa.