
Com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que se posicionou nesta quarta-feira a favor da restri��o ao foro por prorrogativa de fun��o, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores, dez ministros j� votaram, todos favor�veis.
A sess�o foi interrompida pelo adiantado da hora e ficou para esta quinta-feira o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento.
Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restri��o do foro privilegiado, h� diverg�cias em rela��o ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, h� maioria de 7 votos a 3 a favor do entendimento de que os parlamentares s� podem responder a processo na Corte se as infra��es penais ocorreram em raz�o da fun��o e cometidas durante o mandato.
Caso contr�rio, os processos dever�o ser remetidos para a primeira inst�ncia da Justi�a.
No entendimento de Lewandowski, o caso n�o poderia ser julgado por meio de uma quest�o de ordem em uma a��o penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Lu�s Roberto Barroso, para levar a quest�o para julgamento do plen�rio. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restri��o menos ampla.
Al�m disso, o ministro afirmou que foro n�o � um privil�gio dos parlamentares, mas uma forma de garantir independ�ncia dos julgamentos e retirar os processos do Judici�rio local, longe do reduto eleitoral do investigado.
O ministro alertou que a decis�o da Corte ter� impactos no sistema de foro de ju�zes e promotores, por exemplo.
"Se n�s concluirmos nessa dire��o, todo o sistema de foro especial ter� de cair, ou por intepreta��o nossa, ou por uma altera��o constitucional por parte do Congresso Nacional", argumentou.
Toffoli e Moraes tamb�m defenderam a restri��o, mas em menor extens�o. Para ambos, a partir da diploma��o, o parlamentar deve responder �s acusa��es no STF por qualquer crime, estando ou n�o relacionado com o mandato.
O relator, Lu�s Roberto Barroso, votou a favor da restri��o ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aur�lio, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento come�ou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.
O caso concreto que est� sendo julgado pelo STF envolve a restri��o de foro do prefeito afastado de Cabo Frio (RJ) Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no munic�pio.
O prefeito respondia a uma a��o penal no STF por suposta compra de votos, mas, em fun��o da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justi�a. No m�s passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com Ag�ncia Brasil