
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva feito pelos pol�ticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi - presidente do partido -, e Andr� Peixoto Figueiredo Lima, este deputado federal.
Os pol�ticos impetraram mandado de seguran�a no Tribunal da Lava-Jato ap�s terem o requerimento negado pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execu��o penal de Lula - condenado a 12 anos e um m�s de reclus�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guaruj�.
Lula est� preso desde 7 de abril em uma sala especial no �ltimo andar do pr�dio-sede da Pol�cia Federal em Curitiba.
Ciro, Lupi e Figueiredo Lima alegam que n�o apresentam "qualquer risco ao funcionamento da sede da Pol�cia Federal", que a visita � uma das manifesta��es da ressocializa��o da pena e que a decis�o da 12.ª Vara afronta o direito de amigos do custodiado.
Eles argumentam ainda que a Lei de Execu��es Penais assegura a todo o preso o direito � visita de parentes em dias determinados.
Segundo o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, "n�o � direito l�quido e certo de amigos a visita��o a um preso, n�o cabendo o mandado de seguran�a".
Gebran assinalou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situa��es excepcionais, "sendo correta a decis�o do ju�zo de execu��o".
O desembargador ressaltou ainda que a Superintend�ncia da PF de Curitiba tem compet�ncia para limitar as visitas. "A visita��o por alguns, excluir� a visita��o de outros, j� que o direito do custodiado submete-se � organiza��o do local de cumprimento da pena", pontuou o desembargador.
Gebran afirmou tamb�m que n�o � cab�vel uma decis�o isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. "N�o � razo�vel pretender-se modificar a rotina da institui��o que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visita��o por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional."
Ele excluiu Ciro Gomes do polo passivo da a��o por este ter deixado de anexar procura��o nos autos.
