S�o Paulo - Quatro dias depois de o ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Nefi Cordeiro, decidir pela execu��o imediata da pena de seis anos e oito meses imposta a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a ju�za Simone Rolim, titular da 29ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro, expediu mandado de pris�o contra o contraventor. Cachoeira est� em pris�o domiciliar, em Goi�nia, em fun��o de outra acusa��o.
Cachoeira foi condenado na primeira inst�ncia da Justi�a, em 2012, pela ju�za Maria Tereza Donatti, tamb�m da 29ª Vara Criminal do Rio, por fraudes na Loteria do Estado (Loterj). Ele pegou oito anos por corrup��o ativa e fraude em licita��o.
A defesa de Cachoeira pediu autoriza��o para ele cumprir pena em Goi�nia, onde reside sua fam�lia, e tamb�m que a pena privativa de liberdade fosse substitu�da pela de pris�o domiciliar. A ju�za informou que a compet�ncia para os requerimentos � do ju�zo da Vara de Execu��es Penais.
A 29ª Vara Criminal j� enviou o mandado de pris�o para ser cumprido em Goi�s. Ap�s o cumprimento do mandado de pris�o, a Justi�a do Rio ser� comunicada pela Justi�a de Goi�s e, s� ent�o, o processo ser� encaminhado � Vara de Execu��es Penais (VEP) do Rio, que tem compet�ncia para decidir onde dever� ser cumprida a pris�o - no Rio ou em Goi�s.
(Luiz Fernando Teixeira)