
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta quarta-feira, � presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, uma proposta de s�mula vinculante para garantir seguran�a jur�dica e estender �s demais autoridades brasileiras a restri��o ao foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plen�rio.
No texto, Toffoli sugere duas s�mulas, uma para definir que a prerrogativa de foro, prevista na Constitui��o Federal para agentes p�blicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exerc�cio do mandato e em raz�o do cargo.
A segunda proposta � para tornar inconstitucionais as normas de Constitui��es Estaduais e da Lei Org�nica do Distrito Federal que preveem prerrogativas de foro que n�o est�o previstas na Constitui��o Federal (CF).
O ministro explica que � imprescind�vel que, diante da limita��o � prerrogativa de foro definida pelo STF para deputados federais e senadores, a Corte edite s�mula vinculante para "eliminar controv�rsias entre �rg�os judici�rios que possam acarretar grave inseguran�a jur�dica".
No texto, Toffoli destaca que s�o aproximadamente 38 mil autoridades federais, estaduais, distritais e municipais detentoras de prerrogativa de foro definidas pela Constitui��o Federal, de acordo com o N�cleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal.
O ministro tamb�m recorda das cerca de 16 mil autoridades estaduais que t�m foro por defini��o n�o expresso na CF.
"Esse expressivo n�mero de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com a abrang�ncia como da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de compet�ncia que podem se estabelecer entre as diversas inst�ncias do Poder Judici�rio", diz o ministro.
A s�mula vinculante � uma esp�cie de verbete editado pelo STF que tem efeito vinculante em rela��o aos demais �rg�os do Poder Judici�rio e � administra��o p�blica direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal.