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Estado de Minas

Pr�-candidatos podem iniciar financiamento coletivo a partir do dia 15

Conhecido crowdfunding eleitoral, pr�-candidatos est�o autorizados pela Justi�a eleitoral a iniciar financiamento coletivo a partir da pr�xima ter�a-feira (15)


postado em 13/05/2018 14:32 / atualizado em 13/05/2018 14:58

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília(foto: Divulgação)
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Bras�lia (foto: Divulga��o)

A partir da pr�xima ter�a-feira (15), os pr�-candidatos das elei��es de 2018 poder�o iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles est�o proibidos de pedir votos durante a divulga��o dessa modalidade de arrecada��o de recursos.

O tribunal decidiu a data ap�s responder uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria permitida a propaganda.

De acordo com o TSE, a libera��o e o repasse dos valores arrecadados aos pr�-candidatos s� poder�o ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscri��o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ) e abertura de conta banc�ria espec�fica para registro da movimenta��o financeira de campanha.

A possibilidade de os pr�-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo � uma das mudan�as trazidas pela reforma eleitoral de 2015. At� a elei��o de 2014, a legisla��o n�o admitia men��o � futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do in�cio da propaganda eleitoral, com previs�o de penas.

Para a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, a altera��o na lei, que inclui a figura da pr�-campanha, passou a regular um cen�rio que j� ocorria nas campanhas eleitorais no pa�s.

“A gente sabe que o processo de escolha de um candidato � tamb�m um processo de muito debate e exposi��o. � muito comum os partidos testarem determinadas figuras, exp�-las ao debate p�blico. Algumas delas crescem, outras j� s�o queimadas logo de cara. Ent�o, ignorar a realidade, que esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa ingenuidade e at� um tratamento meio hip�crita e mais do que isso, ele era ‘crimin�geno’ porque como a lei proibia muito, e como esse processo era inevit�vel de acontecer, voc� tinha uma s�rie de procedimentos que eram empurrados para a ilegalidade”, disse a professora.

Na avalia��o de Silvana Batini, a legisla��o foi extremamente ampliada, por�m n�o estipula o limites de gastos para a pr�-campanha.

“O problema de fixar como crit�rio �nico o pedido expresso de voto � que se deixa passar uma s�rie de atividades de pr�-campanha que custam caro e que n�o v�o integrar a presta��o de contas posterior do candidato e isso retira grande parte do poder de fiscaliza��o”.

A professora alerta que os tribunais eleitorais devem impedir que pr�-candidatos com mais recursos tenham vantagem em detrimento dos demais. “Estamos em um momento muito grave, de enxergar o quanto o financiamento esp�rio de campanha compromete a democracia, ent�o � preciso encontrar um ponto de equil�brio em que nem se co�ba a pr�-candidatura - que � uma realidade e precisa acontecer - mas ao mesmo tempo restrinja determinados atos, como caravanas pelo pa�s todo, com�cios com discursos”.

Regras para os pr�-candidatos


Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, � permitido aos pr�-candidatos:


- Participa��o em entrevistas, programas, encontros ou debates no r�dio, na televis�o e na internet, inclusive com a exposi��o de plataformas e projetos pol�ticos. As emissoras devem garantir tratamento ison�mico;

-  Realiza��o de encontros, semin�rios ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos pol�ticos, para tratar da organiza��o dos processos eleitorais, discuss�o de pol�ticas p�blicas, planos de governo ou alian�as partid�rias;

- Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que n�o se fa�a pedido de votos;

- Divulgar posicionamento pessoal sobre quest�es pol�ticas, inclusive nas redes sociais;

- Realizar reuni�es com a sociedade civil, ve�culo de comunica��o ou do pr�prio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partid�rias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;

- Fazer campanha de arrecada��o pr�via de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crownfunding eleitoral);

- Pedir apoio pol�tico e divulgar a pr�-candidatura. A lei n�o se aplica aos profissionais de comunica��o social no exerc�cio da profiss�o.

 Veda��es

A lei tamb�m estabelece proibi��es aos pr�-candidatos. S�o elas:

- Veicular propaganda em desacordo com a legisla��o, pass�vel de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil;

- Fazer pedido expl�cito de voto;

- Fazer transmiss�o ao vivo por emissoras de r�dio e de televis�o das pr�vias partid�rias;

- Presidente da Rep�blica, os presidentes da C�mara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal est�o impedidos de convocar redes de radiodifus�o para divulga��o de atos que denotem propaganda pol�tica ou ataques a partidos pol�ticos e seus filiados ou institui��es;

- Nos casos permitidos de convoca��o das redes de radiodifus�o, � vedada a utiliza��o de s�mbolos ou imagens.

- A partir de 30 de junho, � vedado �s emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pr�-candidato.

Propaganda eleitoral

- Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;

- Propaganda de TV e r�dio ter� in�cio 35 dias antes das elei��es;

- Propaganda eleitoral come�ar� no dia seguinte ao registro: 16 de agosto.  

- Entre as mudan�as da propaganda est�o: o tamanho das placas foi reduzido para meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos ve�culos, n�o poder�o ser envelopados, s� ser�o admitidos perfurados no para-brisa traseiro e adesivos laterais de no m�ximo 50 cm x 40 cm. A participa��o de candidatos a vereador na propaganda de TV e r�dio tamb�m ficou reduzida: n�o participar�o dos programas em bloco e nas inser��es utilizar�o 40% do tempo.

Prazos Eleitorais

- As conven��es partid�rias, reuni�es onde cada partido define os candidatos, devem ser realizadas no per�odo de 20 de julho a 5 de agosto.

- Os candidatos devem se registrar na Justi�a Eleitoral at� o dia 15 de agosto.

- As elei��es ocorrer�o nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).


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