Pelo menos nove dos 41 vereadores de Belo Horizonte podem perder as cadeiras na C�mara Municipal. O motivo s�o as trocas de legenda realizadas durante a janela partid�ria de um m�s, que valia somente para deputados estaduais e federais, mas foi usada tamb�m por parlamentares do Legislativo da capital e do interior de Minas. A Casa foi notificada pelo Minist�rio P�blico Eleitoral mineiro e ter� de informar oficialmente os nomes de quem mudou a filia��o no per�odo. Para manter as vagas, os vereadores, que s�o pr�-candidatos a cadeiras na Assembleia ou C�mara dos Deputados, precisam provar que tiveram ‘justa causa’ para as mudan�as.
Como antecipou o Estado de Minas, est�o na mira os vereadores Cl�udio Duarte, que trocou o PMN pelo PSL, �lvis C�rtes, que foi do PSD para o PHS, Doorgal Andrada (PSD para PEN), Nely Aquino (PMN para PRTB) e Rafael Martins (MDB para PRTB). Al�m deles, constam mudan�as nos registros das listagens dos eleitos constantes da Justi�a eleitoral e do site da C�mara Municipal para os vereadores Wesley Autoescola, que foi do PHS para o PRB, e Catatau, do PSDC para o PHS. O outro vereador que pode ser afetado pela regra � o ex-presidente da C�mara Wellington Magalh�es, que trocou o PTN pelo PSDC. Este, por�m, est� preso desde 18 de abril e enfrenta um processo por quebra de decoro parlamentar que tamb�m pode tirar dele o mandato.
Embora a altera��o n�o conste do site, o vereador �lvaro Dami�o confirmou ontem ter trocado o PSB pelo DEM durante o per�odo da janela. Segundo ele, a troca foi por diverg�ncias ideol�gicas com o partido pelo qual foi eleito. “Praticamente sa�ram comigo, ou eu sa�a ou me expulsavam”, disse. Segundo o vereador, a legenda n�o aceitava o fato de ele ser um dos l�deres de Kalil (prefeito de BH), com quem o vice-prefeito de Lacerda � �poca, D�lio Malheiros, disputou a elei��o em 2016 e foi derrotado. �lvaro Dami�o � pr�-candidato a deputado federal.
No fim do prazo para as mudan�as dos parlamentares estaduais e federais, a C�mara de BH havia informado que cinco vereadores trocaram de legenda. Na sexta-feira, por�m, o presidente da Casa, vereador Henrique Braga (PSDB) indicou que o n�mero pode ser maior. “Tem vereador que j� mudou e continua aqui no painel com nome do partido antigo. Gostaria que Vossas Excel�ncias informassem para que a gente possa dar uma resposta correta ao Minist�rio P�blico Eleitoral”, pediu.
Braga disse ter not�cia de que pelo menos oito vereadores teriam mudado de partido, mas, como nem todos comunicaram � Casa, ele n�o descarta que o n�mero seja maior. “O MP Eleitoral pediu a informa��o porque a janela de troca de partidos foi somente para deputado estadual e federal, n�o foi para vereador. Temos que responder o mais r�pido poss�vel”, disse.
O procurador regional eleitoral �ngelo Giardini confirmou que a notifica��o feita � C�mara foi para avaliar a possibilidade de ingressar com representa��o contra os vereadores que mudaram injustificadamente de partido. Segundo ele, a lei n�o abriu janela para troca de partidos de vereadores, mas h� duas exce��es. S�o permitidas em qualquer tempo as trocas consideradas por “justa causa” ou motivadas por mudan�a substancial ou desvio reiterado do programa partid�rio ou grave discrimina��o pol�tica pessoal.
S�o exatamente essas as justificativas que os parlamentares ouvidos pelo EM logo ap�s o fechamento da janela partid�ria deram para as trocas. Na ocasi�o, Cl�udio Duarte, �lvis C�rtes, Nely Aquino, Rafael Martins e Doorgal Andrada alegaram motivos como mudan�as nas diretrizes partid�rias e discrimina��o.
Com a lista de mudan�as, o MP Eleitoral vai analisar a possibilidade de pedir os mandatos de quem infringiu a lei. Tamb�m h� v�rias den�ncias de vereadores que mudaram de partido durante a janela partid�ria no interior.
Segundo a Lei 13.165/15, os detentores de mandato podem se desfiliar sem justa causa “durante o per�odo de 30 dias que antecede o prazo exigido em lei para concorrer � elei��o majorit�ria ou proporcional, ao t�rmino do mandato”.
O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, promotor Edson Resende, explicou que a legisla��o � clara ao dizer que a janela vale somente para quem est� em fim de mandato. “Neste ano a janela � somente para os deputados estaduais e federais, n�o vale para vereadores”, refor�ou.
O que diz a lei
Art. 22-A da Lei 13.165/15
“Perder� o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Par�grafo �nico – Consideram-se justa causa para a desfilia��o partid�ria somente as seguintes hip�teses:
I – mudan�a substancial ou desvio reiterado do programa partid�rio;
II –- grave discrimina��o pol�tica pessoal; e
III – mudan�a de partido efetuada durante o per�odo de 30 dias que antecede o prazo de filia��o exigido em lei para concorrer � elei��o, majorit�ria ou proporcional, ao t�rmino do mandato vigente”