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Estado de Minas

Procuradoria denuncia Joesley por suposta compra de procurador

A lavagem de dinheiro apontada pela den�ncia teria ocorrido entre 21 de fevereiro e 2 de mar�o de 2017 em rela��o ao primeiro pagamento ao procurador


postado em 15/05/2018 23:27 / atualizado em 16/05/2018 09:58

A denúncia aponta que o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, foi um dos articuladores do acerto com Joesley(foto: AYRTON VIGNOLA/ESTADAO CONTEUDO SP -)
A den�ncia aponta que o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, foi um dos articuladores do acerto com Joesley (foto: AYRTON VIGNOLA/ESTADAO CONTEUDO SP -)
A Procuradoria da Rep�blica da Primeira Regi�o apresentou uma den�ncia contra Joesley Batista, s�cio do Grupo J&F, e Francisco de Assis e Silva, ex-diretor jur�dico do grupo empresarial, sob acusa��o de terem participado de um esquema de compra da atua��o do procurador da Rep�blica �ngelo Goulart Villela a favor de beneficiar Joesley e a empresa Eldorado Celulose em meio �s investiga��es da Opera��o Greenfield, na Procuradoria da Rep�blica do Distrito Federal, que investiga fundos de pens�o.

A den�ncia, apresentada em 27 de abril ao Tribunal Regional Federal da Primeira Regi�o, vem cerca de um ano ap�s executivos da JBS firmarem acordos de colabora��o premiada, e em meio a um impasse quanto ao pedido de rescis�o desses acordos — j� apresentado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda n�o homologados pelo ministro-relator, Edson Fachin.

Tamb�m foram denunciados o pr�prio Villela, os advogados Juliano Costa Couto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e Willer Tomaz, bem como o publicit�rio Andr� Gustavo Vieira. Os crimes que constam na den�ncia s�o corrup��o ativa, corrup��o passiva, lavagem de dinheiro, viola��o de sigilo funcional e embara�o de investiga��o.

O esquema que deu origem � den�ncia foi revelado pelos pr�prios delatores da JBS, quando firmaram as dela��es ano passado. �ngelo Goulart Villela e Willer Tomaz chegaram a ser presos na Opera��o Patmos, em maio de 2017, por decis�o do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas vieram posteriormente a ser libertados. A den�ncia inclui dois nomes que n�o foram alvo da opera��o — Juliano Costa Couto e de Andr� Gustavo Vieira, acusados dos crimes de corrup��o ativa e lavagem de dinheiro.

A primeira rea��o da defesa de Joesley Batista, que afirmou tomar conhecimento da den�ncia ao ler reportagem do jornal Folha de S. Paulo, foi afirmar que o empres�rio n�o poderia ter sido denunciado porque ainda n�o houve a homologa��o da rescis�o do acordo de colabora��o premiada dele.

“Se confirmado o oferecimento de acusa��o usando fato denunciado pelo colaborador contra o pr�prio colaborador, verifica-se grave desrespeito � lei e �s cl�usulas do acordo de colabora��o, firmado entre a PGR e Joesley Batista, que preveem a n�o den�ncia. H� men��o expressa pela Procuradora-Geral da Rep�blica de que, enquanto o STF n�o se manifestar sobre a rescis�o do acordo, a den�ncia n�o pode ser recebida contra o colaborador. Ent�o � um contrassenso os procuradores da Rep�blica oferecerem essa den�ncia neste momento”, disse Andr� Callegari, afirmando tamb�m “estranheza”. “S� h� uma explica��o: ou desconhecem que o acordo n�o est� rescindido ou desconhecem a manifesta��o da PGR”, completou.

Procurada pela reportagem, a PGR n�o retornou at� a publica��o desta edi��o. A Procuradoria da Rep�blica da Primeira Regi�o disse que n�o poderia falar sobre a den�ncia porque ela est� sob sigilo.

As vantagens oferecidas a �ngelo Villela teriam sido o pagamento de %u2153 do valor de R$ 3,754 milh�es pagos pela Eldorado Brasil Celulose ao escrit�rio Willer Tomaz Advogados Associados “sob o pretexto de presta��o de servi�os de advocacia”; o pagamento de R$ 50 mil mensais, “a t�tulo de ‘ajuda de custo’”; e o percentual de �xito na redu��o dos valores de avalia��o das a��es da Eldorado no �mbito da Opera��o Greenfield. Willer Tomaz teria levado a promessa de vantagens indevidas ao ent�o procurador da Rep�blica no DF — uma das contrapartidas seria a atua��o do procurador para buscar o arquivamento da investiga��o.

Villela teria revelado fatos e informa��es aos quais teve ci�ncia em raz�o do cargo e que deveriam permanecer em segredo, como o conte�do de duas reuni�es sigilosas, tendo at� apresentado documentos com “resumos de informa��es e estrat�gias confidenciais e sens�veis da For�a-Tarefa da Greenfield” a Willer Tomaz para que fossem encaminhados a Joesley Batista.

A lavagem de dinheiro apontada pela den�ncia teria ocorrido entre 21 de fevereiro e 2 de mar�o de 2017 em rela��o ao primeiro pagamento ao procurador. Segundo a den�ncia, a contrata��o do escrit�rio Willer Tomaz Advogados Associados, pela Eldorado, em 23 de fevereiro, “serviu como meio e instrumento de execu��o de dois prop�sitos escusos”, que seriam a pr�tica de corrup��o e a lavagem de dinheiro. Tamb�m teria havido lavagem no pagamento de honor�rios ao escrit�rio de advocacia, com finalidade de remunerar o procurador.

A den�ncia aponta que o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, foi um dos articuladores do acerto com Joesley Batista, Francisco de Assis e Eldorado Brasil Celulose S/A. De acordo com a pe�a, na execu��o da medida de busca e apreens�o determinada pelo ministro do STF Edson Fachin, foi encontrada minuta com os mesmos termos do contrato firmado entre a empresa e o escrit�rio Willer Tomaz Advogados Associados, tendo o pr�prio Juliano Costa Couto figurando como contratado no mesmo valor de R$ 15 milh�es.

“N�o restam d�vidas, dessarte, que Juliano Costa Couto, embora n�o tenha figurado formalmente no contrato de presta��o de servi�os de advocacia, j� que evidenciaria o conflito de interesses por advogar contra a Seara Alimentos S.A., uma das empresas do grupo J&F, em outro feito, ainda assim atuou intensamente nos bastidores para a viabiliza��o do acerto, que lhe resultou proveito econ�mico equivalente a um ter�o do valor pago na ocasi�o pela Eldorado Brasil Celulose”, diz a den�ncia.

Da mesma forma, prosseguem os procuradores, o publicit�rio “Andr� Gustavo tamb�m obteve o mesmo proveito econ�mico que Juliano Costa Couto por apresent�-lo a Joesley Batista e insistir na contrata��o, exercendo, portanto, a fun��o de agenciador e viabilizador do acerto criminoso”.

“Portanto, os fatos at� aqui narrados tornam evidente e cristalina a presen�a do dolo das condutas de Joesley Batista e Francisco de Assis, em total, absoluta e convergente unidade de des�gnios com Willer Tomaz, Juliano Costa Couto, Andr� Gustavo Vieira da Silva e o procurador da rep�blica �ngelo Goulart Villela na pr�tica dos delitos de corrup��o ativa e passiva.”

Em nota, o advogado Willer Tomaz diz que n�o h� “qualquer prova de algum ato il�cito que eu tenha cometido” e afirmou que n�o h� credibilidade dos delatores e que houve mentiras e omiss�es. “Trata-se de um verdadeiro buffet, com perd�o pelo estilo, no qual o MPF escolhe ao bel prazer o que lhe interessa, tomando alguns trechos dos depoimentos como verdade absoluta, dogma solar que tudo toca, e outros como a mais absurda das mentiras”. “Provarei o equ�voco e a parcialidade, por raz�es institucionais, do Minist�rio P�blico. Confio plenamente no judici�rio brasileiro”, afirmou.

A defesa do procurador da Rep�blica �ngelo Goulart Villela afirma que seu cliente � inocente e nega “veementemente” a pr�tica de todos os delitos pelos quais � acusado. O advogado Gustavo Badar�, que integra a defesa de Villela, classifica a den�ncia como infundada e incoerente.

“A defesa confia que, ap�s a apresenta��o da resposta de �ngelo Goulart Villela, o Tribunal Regional Federal far� justi�a e rejeitar� essa acusa��o requentada, infundada e incoerente.”

Por meio de nota, Juliano Costa Couto afirmou estar surpreso diante da not�cia de que seu nome consta em aditamento � den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico Federal no �mbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1). “N�o cometi nenhuma ilegalidade. Tenho a consci�ncia tranquila e me defenderei com a autoridade e direitos de inocente.”

A reportagem n�o conseguiu contato com Francisco de Assis e Silva e Andr� Gustavo.


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