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Estado de Minas

Animais s�o membros da fam�lia? STJ come�ou a decidir com maioria pelo sim

Entendimento majorit�rio � de que o artigo do c�digo civil sobre a guarda de menores se aplica aos pets


postado em 23/05/2018 11:45 / atualizado em 23/05/2018 15:42

No julgamento, um homem disputa o direito de visitar uma cadelinha yorkshire(foto: Pixabay)
No julgamento, um homem disputa o direito de visitar uma cadelinha yorkshire (foto: Pixabay)

A nova rela��o dos animais de estima��o com as fam�lias, que j� � assunto de projetos de lei no Congresso, ser� definida juridicamente nos pr�ximos dias pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

Em julgamento de um caso que tramita em segredo de justi�a, a 4ª Turma come�ou a firmar um entendimento nesta ter�a-feira (22). A Corte formou maioria por dois votos a um no sentido de ser poss�vel conceder visitas ao pet no caso de uma separa��o. Um pedido de vista adiou a conclus�o do caso.

Durante o julgamento, o ministro relator Luis Felipe Salom�o, que votou pela possibilidade de aplicar os direitos de fam�lia aos animais, citou dados do Instituto Brasileiro de Geografias e Estat�sticas de 2015, segundo os quais os lares brasileiros j� tem mais animais de estima��o do que crian�as.

Salom�o disse entender que o caso dos animais deve se valer do instituto da composse, previsto no C�digo Civil e, por analogia, do instituto da guarda de filhos, por�m  “sem lhes (aos animais) estender o atributo da subjetividade ou de alguma esp�cie de poder familiar, ao menos at� que o legislador normatize a mat�ria”.

O caso julgado � o de um casal que adquiriu uma yorkshire em 2004, durante uma uni�o est�vel. Eles se separaram em 2011 e a cachorrinha ficou com o homem. Depois, ela passou a viver com a mulher, que impediu as visitas do antigo companheiro. Ele alegou “intensa ang�stia” por n�o poder visitar a cadela.

A primeira senten�a considerou que a cadelinha n�o integra uma rela��o familiar, pois seria um “objeto de direito”, n�o sendo poss�vel se falar em visita. J� o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP) decidiu pela possibilidade de aplica��o an�loga aos animais do instituto da guarda de crian�as.

Al�m do relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira se manifestou pela possibilidade de aplicar o c�digo civil aos bichinhos. A ministra Isabel Gallotti votou contra. De acordo com o STJ, faltam votar os ministros Marco Buzzi, que pediu vista do processo, e o desembargador convocado L�zaro Guimar�es.

Enquanto o Judici�rio n�o decide, foi aprovado no Senado Federal um projeto de lei que prev� que os animais n�o ser�o tratados como coisas. Por um recurso da bancada ruralista, por�m, ele ainda n�o entrou em vigor.

Outra proposta em tramita��o na C�mara dos Deputados prev� que os animais sejam tratados no c�digo civil como sujeitos de direito, a exemplo do que j� ocorre em pa�ses, como �ustria, Alemanha e Su��a. Pelo texto, os bichos dom�sticos passam a ser “sujeitos de direitos despersonificados, dos quais podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de viola��o, sendo vedado o seu tratamento como coisa”.

No Brasil, a doutrina do direito dos animais se divide em tr�s correntes:uma pretende elevar os animais ao status de pessoa, outra os entende como sujeitos de direito sem personalidade, e h� ainda a que entende que os animais devem permanecer como objetos.


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