
O deputado estadual mineiro Cabo J�lio (MDB) pode ser preso a qualquer momento por causa da condena��o na chamada M�fia dos Sanguessugas. Dois of�cios determinando a execu��o provis�ria das penas �s quais ele foi condenado em segunda inst�ncia foram emitidos nessa quarta-feira (6) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1).
A condena��o por improbidade administrativa lhe imp�e quatro anos de reclus�o e 40 dias multa.
Em outubro de 2016, Cabo J�lio foi condenado mais uma vez a pena de seis anos de deten��o em regime semiaberto e ao pagamento de mais 50 dias-multa � propor��o de um sal�rio m�nimo de 2006.
As investiga��es do Minist�rio P�blico apontaram Cabo J�lio como autor de 20 emendas or�ament�rias para 18 munic�pios mineiros que se comprometiam a direcionar as licita��es a favor de determinadas empresas.
Segundo a decis�o do desembargador Ney Bello , o ent�o deputado federal seria um dos cabe�as do esquema. No relat�rio ele aponta que Cabo J�lio “percebeu vantagem paga em virtude de sua atua��o na proposi��o de emendas or�ament�rias em beneficio de interesse da organiza��o criminosa e fraudou car�ter competitivo de processo licitat�rio ao impor que empresa integrante do grupo criminoso – m�fia dos sanguessugas – se sagrasse vencedora em licita��o”.
Outro lado
Em nota, o deputado Cabo J�lio disse estar � disposi��o da Justi�a “logo o of�cio de in�cio da execu��o chegue em BH”, mas informou estar interpondo recurso neste momento para reformar a decis�o. Segundo o parlamentar, a decis�o o pegou de surpresa. “O que nos causa muita estranheza � que um dos processos j� est� inclusive prescrito”, diz.
Leia a �ntegra da nota:
No ano de 2002, ou seja, 16 anos atr�s, o Deputado Cabo J�lio recebeu de doa��o de campanha de um empres�rio do MT, cerca de 100 mil reais de um dos maiores empres�rios do ramo de ambul�ncias do Pa�s. Essa doa��o n�o foi declarada e logo, se tornou ilegal.
4 anos depois, em 2006, este empres�rio foi preso pela opera��o da PF chamada “opera��o sanguessuga”. Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos , sem declarar foram processados.
Em varios processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comiss�o de licita��o. Em nenhum dos mais de 10 processos e mais de mil audi��es nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido 1,00 sequer do Deputado Cabo Julio. Em todos os processos o parlamentar n�o tinha envolvimento pol�tico com nenhuma das cidades
Ainda assim, a Justi�a Federal entendeu ser corrup��o receber recursos de fraudadores de licita��es mesmo sem comprovar a participa��o de quem recebeu. “Receber recursos dos empres�rios � se beneficiar do esquema”, mesmo n�o tendo sido comprovado a participa��o.
� a primeira condena��o, pois a a��o origin�ria � do TRF por se tratar de prerrogativa de foro.
Nos pegou de surpresa a ordem de execu��o provis�ria pois:
1 - Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdi��o. A CR /88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdi��o que � a confirma��o ou n�o de uma senten�a de uma �nica decis�o.
2 - Embora a senten�a combatida seja do TRF (0rgao colegiado) inexiste senten�a de Juiz singular anterior ao julgamento por aquele �rg�o Colegiado.
3 - S�o dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a presta��o de servi�os. Nunca houve aplica��o de execu��o provis�ria de pena de presta��o de servi�os.
No outro processo a pena foi de 67 meses deten��o em regime semi aberto, que est� sob apela��o.
O QUE NOS CAUSA MUITA ESTRANHEZA � QUE UM DOS PROCESSOS J� EST� INCLUSIVE PRESCRITO
Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decis�o seja reformada.
O Deputado Cabo J�lio estar� a disposicao da justi�a logo o of�cio de in�cio da execu��o chegue em BH.