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Estado de Minas

STJ restringe foro para governadores e conselheiros de tribunal de contas

Entendimento � que o tribunal s� julgue crimes cometidos durante o mandato e em fun��o do cargo dessas autoridades


postado em 20/06/2018 18:36 / atualizado em 20/06/2018 19:36

(foto: /STJ: Emerson Lea)
(foto: /STJ: Emerson Lea)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato e em fun��o do cargo no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo tribunal.

O julgamento come�ou em maio atrav�s de uma quest�o de ordem apresentada em a��o contra conselheiro de tribunal de contas de Estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

Hoje, ap�s dez ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira inst�ncia, a Corte entendeu que os mesmos crit�rios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ s� julgue crimes cometidos durante o mandato e em fun��o do cargo dessas autoridades.

Votaram os ministros Jo�o Ot�vio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Lu�s Felipe Salom�o, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.

Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem compet�ncia para aplicar a restri��o do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no in�cio de maio para deputados federais e senadores. Desde ent�o, mais de 170 processos deixaram o Supremo.


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