O pedido de habeas corpus para tirar da cadeia o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva foi protocolado 32 minutos ap�s o in�cio do plant�o do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4). O documento � subscrito pelo advogado e deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) para a segunda inst�ncia da Opera��o Lava Jato.
O plant�o come�ou �s 19h de sexta-feira, 6. O pedido pela liberdade de Lula entrou �s 19h32.
O Tribunal Regional Federal da 4ª da Regi�o n�o tem recesso no meio do ano.
O desembargador Rog�rio Favreto, plantonista na Corte, concedeu liberdade ao ex-presidente Lula �s 9h05 deste domingo, 8. Este � o primeiro fim de semana no ano em que Favreto estava de plant�o.
Por volta de 12h, o juiz S�rgio Moro determinou que a ordem de soltura n�o fosse cumprida e que o relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, fosse consultado. Moro afirmou que o desembargador � "absolutamente incompetente" para contrariar decis�es colegiadas do Supremo e do TRF-4.
O Minist�rio P�blico Federal pediu logo em seguida que a decis�o de Favreto fosse "reconsiderada" e alegou tamb�m falta de compet�ncia do juiz plantonista para determinar a soltura de Lula.
Em novo despacho, Favreto insiste em sua decis�o.
No in�cio da tarde, Gebran Neto revogou a ordem de soltura de Lula expedida por Favreto.
Em sua decis�o, afirmou que "chama a aten��o a excepcionalidade da distribui��o em plant�o" do pedido de HC feito pelos petistas em favor de Lula. "Haja vista que o paciente encontra-se em cumprimento de pena em face de Execu��o Provis�ria nos autos da Apela��o Criminal nº 50465129420164047000/PR, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (evento 171 - em 05/04/2018), sem que fato novo verdadeiro houvesse."
Para o desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, "da� surgem as primeiras inconsist�ncias t�cnicas na impetra��o que a torna de duvidoso cabimento".
"Em primeiro, porque a execu��o provis�ria da pena n�o est� afetada ao Ju�zo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora. Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como �rg�o Colegiado, sequer seria cab�vel a impetra��o de habeas corpus."
(Julia Affonso, Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Amanda Pupo)