Bras�lia - A presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Laurita Vaz, negou 143 habeas corpus "padronizados" apresentados a favor do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT), ap�s o epis�dio no Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4).
No �ltimo domingo, o presidente do TRF-4 cassou um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador Rog�rio Favreto. A decis�o ocorreu depois de mais de 10 horas de impasse, marcadas por conflitos entre o juiz Sergio Moro, Favreto e o desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, Jo�o Pedro Gebran Neto.
"O Poder Judici�rio n�o pode ser utilizado como balc�o de reivindica��es ou manifesta��es de natureza pol�tica ou ideol�gico-partid�rias. N�o � essa sua miss�o constitucional", afirma a presidente da Suprema Corte sobre os pedidos de liberdade que chegaram padronizados ao STJ com o subt�tulo 'Ato Popular 9 de julho de 2018 - Em defesa das garantias constitucionais'.
Na decis�o, Laurita afirma que qualquer cidad�o tem direito de pedir aos poderes p�blicos "defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder", contudo, "n�o � a consagrada a��o" de habeas corpus a via para "manejar atos populares".
"Essa peti��o padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justi�a, durante o apertado per�odo de plant�o da Presid�ncia, com outras 142, em meio f�sico, ocupando v�rios servidores e movimentando diversos �rg�os do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, j� suficientemente pesada", assinala a presidente do STJ. Na decis�o, Laurita ainda destaca que a determina��o de cumprimento provis�rio da pena de Lula j� foi discutida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ontem, a ministra deu uma resposta a confus�o jur�dica instaurada dentro do TRF-4 e decidiu que Favreto, que concedeu um pedido de liberdade a Lula, n�o � competente para julgar o caso do ex-presidente, e n�o poderia ter concedido um habeas corpus ao petista.
No despacho, Laurita critica o imbr�glio jur�dico gerado pela atua��o de Favreto durante o plant�o, chamando a situa��o de "tumulto processual sem precedentes na hist�ria do direito brasileiro".
(Amanda Pupo)