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Estado de Minas

Governo de MG derruba liminar que obrigava a pagar sal�rio no 5� dia �til

Na decis�o, o ministro Dias Toffoli considerou que o estado conseguiu comprovar sua 'pen�ria financeira'


postado em 26/07/2018 11:28 / atualizado em 26/07/2018 16:00

O governo Pimentel vem dependendo de recursos correntes para pagar os servidores(foto: Beto Novaes)
O governo Pimentel vem dependendo de recursos correntes para pagar os servidores (foto: Beto Novaes)

O governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal, a liminar obtida pelos profissionais da educa��o que obrigaria o estado a voltar a pagar os sal�rios integralmente no 5º dia �til de cada m�s.

A decis�o foi proferida na noite dessa quarta-feira (25) pelo ministro Dias Toffoli, que alegou que a suspens�o do escalonamento estabelecido pelo governo de Minas “pode comprometer o t�nue equil�brio or�ament�rio obtido pelo estado” e por em risco o pagamento do funcionalismo no futuro.

A Advocacia Geral do Estado ingressou com um pedido de suspens�o de tutela provis�ria no STF para reverter a decis�o obtida pelo Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o (Sind-Ute) na semana passada.

A liminar concedida pela desembargadora Maria das Gra�as Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª C�mara C�vel de Belo Horizonte sujeitava o estado a multa de R$ 30 mil di�rios, chegando a at� R$ 3 milh�es, caso o estado n�o pagasse os profissionais da educa��o at� o 5º dia �til de cada m�s.

Tal decis�o exclu�a os servidores da educa��o do parcelamento dos sal�rios praticado pelo governo desde fevereiro de 2016. O estado est� pagando os servidores em at� tr�s vezes e, a partir deste m�s, anunciou que a  primeira e a segunda parcelas, que eram de R$ 3 mil, passam a ser R$ 1,5 mil para a maior parte dos funcion�rios. O valor de R$ 3 mil por vez foi mantido somente para a seguran�a e a Funda��o Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig).

Toffoli mandou suspender a liminar at� o tr�nsito em julgado da a��o civil p�blica
que tramita na 2ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG).

Pen�ria


Segundo o ministro do STF, os documentos apresentados em notas t�cnicas da Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram a pen�ria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, devida notadamente � queda das expectativas de arrecada��o, que n�o permitem que sequer se fa�a frente �s despesas correntes da administra��o”.

O ministro citou jurisprud�ncia do STJ e, em especial, uma decis�o da presidente da Corte C�rmen L�cia em rela��o a um pedido semelhante do Amap�. “Reiteradas decis�es deste Supremo Tribunal Federal t�m reconhecido que a situa��o de agravamento da crise econ�mica que atravessam os diversos entes da Federa��o, bem como a Uni�o”. Segundo ele, o momento “autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a supera��o desse quadro adverso, dentre as quais avultam o escalonamento no pagamento dos sal�rios dos servidores p�blicos, tal como efetuado, no caso”.

 

O advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou que a decis�o j� era esperada. "Senten�a n�o cria dinheiro, o STF � sempre sens�vel a isso", afirmou.

 

Recurso


Em nota, o Sind-UTE/MG informou que vai recorrer da decis�o do STF. "O Sindicato vai continuar a luta pelo pagamento no 5º dia �til de cada m�s, entendendo que 'n�o se pode admitir que uma medida, a princ�pio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solu��o, causando enorme preju�zo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente �s suas despesas e � subsist�ncia de sua fam�lia, n�o raramente surpreendidos com a altera��o ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento.”


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