S�o Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) decidiu manter liminar que decretou a indisponibilidade de bens e valores dos engenheiros Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, o L�o Pinheiro, e Agenor Franklin Magalh�es Medeiros, do administrador de empresas Jos� Ricardo Nogueira Breghirolli e da empresa Coesa Engenharia Ltda, r�us em uma a��o de improbidade administrativa no �mbito da Opera��o Lava-Jato. As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o Social do TRF-4.
A cautelar estava relacionada a uma a��o principal de improbidade administrativa contra todos os r�us decorrente dos desdobramentos c�veis da Lava-Jato.
Na a��o principal, eles foram acusados de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econ�mica e contra a administra��o p�blica, al�m de lavagem de dinheiro e forma��o de organiza��o criminosa.
O processo por improbidade administrativa requereu condena��es de efeito patrimonial, incluindo o ressarcimento solid�rio por parte dos acusados pelos danos causados ao patrim�nio da Petrobras em decorr�ncia de vantagens indevidas repassadas ao ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento) e a agentes p�blicos e tamb�m o pagamento de multa civil de at� tr�s vezes o valor do dano.
A a��o cautelar objetivou a indisponibilidade dos bens dos r�us "para dar efetividade �s san��es de ressarcimento ao er�rio e de multa civil, resultantes dos atos de improbidade administrativa praticados".
Para isso, o Minist�rio P�blico Federal requisitou que fosse concedida em car�ter liminar a indisponibilidade de bens e valores dos denunciados, em car�ter solid�rio, na quantia de R$ 282.494.839, al�m de juros e corre��o monet�ria.
A 5ª Vara Federal de Curitiba deferiu parcialmente o pedido decretando a indisponibilidade apenas aos acusados L�o Pinheiro, Medeiros, Breghirolli e a Coesa Engenharia Ltda.
A Justi�a Federal paranaense considerou na liminar que esses foram os acusados que aparentemente "concorreram para que houvesse a caracteriza��o dos atos de improbidade". Os r�us afetados pela medida recorreram ao TRF-4, mas o recurso foi julgado improcedente, de forma un�nime, pela 3ª Turma.
Em seu voto, a relatora do agravo de instrumento na Corte, desembargadora federal V�nia Hack de Almeida, ressaltou que "a indisponibiliza��o de bens determinada na origem encontra amparo expresso no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, sendo certo que, de acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justi�a, a medida constritiva pode ser acolhida sempre que o julgador entender presentes fortes ind�cios de responsabilidade na pr�tica de ato lesivo ao patrim�nio p�blico".
Segundo a magistrada, o MPF "demonstrou de forma suficiente a exist�ncia de ind�cios de improbidade por parte dos acusados e, portanto, � justificado manter a decis�o liminar de indisponibilidade de bens".
"Dessa forma, entendo que aguardar o tr�nsito em julgado de eventual senten�a de proced�ncia para s� ent�o buscar patrim�nio suficiente para fazer frente �s condena��es mostra-se conduta pouco cautelosa, pois no �nterim os bens e recursos financeiros poder�o ter sido ocultados e at� mesmo dilapidados", concluiu desembargadora V�nia Hack de Almeida ao negar provimento ao recurso.
Defesas
A reportagem tentou contato com a OAS e est� tentando localizar as defesas de L�o Pinheiro, da Coesa Engenharia e de outros citados. O espa�o est� aberto para as manifesta��es.