O juiz Walmir Idal�ncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda P�blica de Mar�lia, interior de S�o Paulo, condenou os ex-prefeitos Jos� Ticiano Dias Toffoli - irm�o do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli - e M�rio Bulgarelli por improbidade administrativa. O magistrado imp�s a ambos perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos por 8 anos, pagamento de multa, ressarcimento do dano e proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios.
"Constata-se que os requeridos n�o observaram princ�pios basilares atinentes � Administra��o P�blica, incorrendo em atos de improbidade administrativa que geraram preju�zo ao Er�rio e viola��o dos princ�pios da Administra��o P�blica. Ora, ambos os requeridos tinham a obriga��o de zelar pelo bom desempenho da Administra��o P�blica e, principalmente, pela legalidade dos atos administrativos praticados, o que n�o fizeram", afirmou o juiz, em senten�a de 18 de junho.
Bulgarelli e Toffoli ocuparam o cargo de prefeito de Mar�lia em 2012. O primeiro entre 1 de janeiro e 5 de mar�o (quando renunciou ao cargo) e o segundo, ent�o vice-prefeito, de 6 de mar�o a 31 de dezembro daquele ano.
O Tribunal de Contas do Estado de S�o Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Mar�lia, relativas ao exerc�cio de 2012, e apontou irregularidades. Segundo a Corte de Contas, "houve d�ficit de 11,03% da execu��o or�ament�ria, destacando que os resultados or�ament�rios nos exerc�cios de 2009, 2010 e 2011 tamb�m foram todos deficit�rios".
O Tribunal indicou que o saldo da d�vida de curto prazo aumentou de R$ 84.855.357,00 para R$ 118.071.649,66, e a prefeitura n�o possu�a liquidez para assumir compromissos de curto prazo.
Na senten�a, o juiz relatou que, em 2012, "houve alerta por 8 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado para adequar as despesas com as receitas". O magistrado destaca que n�o foram tomadas provid�ncias "para minorar o d�ficit financeiro da administra��o".
"Restando claro, portanto, o dolo na pr�tica de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, que geraram enormes preju�zos ao er�rio p�blico, ainda mais se consideradas as sequelas da crise financeira pela qual passou o pa�s, ensejando assim, a cabal caracteriza��o de ato de improbidade previsto no artigo 10, caput da Lei nº. 8.429/92", observou o juiz.
Defesas
A reportagem tentou contato com a defesa de Ticiano Toffoli, mais ainda n�o obteve retorno.
O advogado Marco Antonio Martins Ramos afirmou que "o julgamento foi antecipado e n�o permitiu a instru��o processual que faria por demonstrar a absoluta aus�ncia de participa��o de M�rio Bulgarelli". A defesa "est� providenciado a interposi��o de recurso que acredita far� por anular a decis�o".