
A a��o envolvia uma acusa��o, por parte do Minist�rio P�blico estadual, de viola��o � lei de improbidade porque o ex-prefeito teria modificado a agenda oficial da Prefeitura para aplicar um "trote" no comentarista da R�dio Jovem Pan e professor Marco Ant�nio Villa.
Segundo o promotor Nelson Lu�s Sampaio de Andrade, autor da a��o, em 16 de maio de 2016, Haddad "fez inserir em sua agenda oficial, de maneira maliciosa e astuta, declara��o n�o verdadeira, consistente na utiliza��o de dados da agenda oficial do governador do Estado, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, com a finalidade �nica de aplicar um 'trote' no comentarista professor doutor Marco Antonio Villa".
"O demandado Fernando Haddad, de forma livre, consciente e deliberada, alterou os dados de sua agenda p�blica oficial, nela inserindo falsos compromissos, com o escopo de aplicar o que ele pr�prio denominou de 'trote num pseudointelectual', forma esta pela qual se referiu, na rede social Facebook, ao comentarista. N�o agindo com o decoro e a dignidade que o cargo que ocupa requer, bem como violando princ�pios constitucionais basilares, dos quais n�o poderia se afastar", afirmou o promotor.
Em primeira inst�ncia, a ju�za Carolina Martins Clem�ncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda P�blica, rejeitou a a��o.
A defesa de Haddad sustentou que n�o houve falsidade na agenda p�blica, mas a utiliza��o de padr�o usual de outras autoridades, substituindo um detalhamento da agenda pela express�o "despachos internos".
A Justi�a entendeu n�o haver improbidade no ato, determinando a rejei��o da a��o, em decis�o confirmada pelo Tribunal, na sess�o desta segunda.
Defesa
A defesa de Fernando Haddad foi conduzida pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otavio Ribeiro Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas advogados.
Tamasauskas sustentou da tribuna as raz�es do ex-prefeito.
Ele destacou. "O caso seria emblem�tico quanto � necessidade de manuten��o do ju�zo pr�vio de admiss�o da a��o de improbidade, para evitar a instru��o de a��es que, de antem�o, j� demonstram n�o haver justa causa da ocorr�ncia de improbidade."
"A sociedade estar� mais defendida com a rejei��o de a��o que conduzir� a um nada jur�dico; ser�o economizados recursos p�blicos com a manuten��o da rejei��o", assinalou Igor Tamasauskas.
