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Estado de Minas POL�TICA

Ministro do STF faz alerta e prev� anula��o de candidatura impulsionada por 'fake news'

Luiz Fux cita que artigo do C�digo Eleitoral protege a popula��o de conte�dos falsos e que coagem o eleitor


postado em 22/08/2018 16:15 / atualizado em 22/08/2018 16:45

(foto: Evaristo Sá/AFP)
(foto: Evaristo S�/AFP)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a dizer nesta quarta-feira, que o C�digo Eleitoral brasileiro prev� a anula��o de uma elei��o caso seu resultado tenha sido influenciado pela dissemina��o de not�cias falsas. Ele participou do painel "Sociedade da informa��o e os desafios da desinforma��o", do 28º Congresso Brasileiro de Radiodifus�o, promovido pela Associa��o Brasileira de Emissoras de R�dio e Televis�o (Abert).

"Com rela��o � tutela do campo eleitoral em si, n�s temos o direito de resposta, que tem muita efici�ncia, n�s temos multas, temos a cassa��o de diplomas e n�s temos uma previs�o que est� expressa no artigo 222 do C�digo Eleitoral, no sentido de que se houver a comprova��o de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada", afirmou.

O artigo 222 do C�digo Eleitoral prev� que "� tamb�m anul�vel a vota��o, quando viciada de falsidade, fraude, coa��o, uso de meios de que trata o art. 237 (interfer�ncia do poder econ�mico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou capta��o de sufr�gios vedado por lei".

"Numa democracia, � importante que haja uma lisura informacional para que o cidad�o conhe�a das aptid�es daquele que vai represent�-lo no Parlamento. Uma fake news pode criar uma polui��o informacional capaz de gerar no eleitor uma d�vida e coloc�-lo em uma posi��o em que ele n�o vai indicar aquele que pretendia faz�-lo no pr�vio eleitoral", disse Fux.

A legisla��o eleitoral tamb�m prev� que a divulga��o de fatos inver�dicos em rela��o a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral que possam exercer influ�ncia perante o eleitorado pode ser punida com deten��o de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.

J� o artigo 324 diz que quem "caluniar algu�m, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" estar� sujeito � deten��o de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa. O ministro destacou ainda que todos os crimes contra a honra do cidad�o s�o replicados no C�digo Eleitoral, como a cal�nia eleitoral, a inj�ria eleitoral, a difama��o eleitoral, al�m de propaganda fraudulenta.

Segundo Fux, as informa��es fraudulentas violam n�o s� o princ�pio da moralidade nas elei��es, como tamb�m o princ�pio da igualdade de chances. "Imaginem se os candidatos tiverem de se preocupar, no momento do debate, em ficar se defendendo sobre fake news. V�o perder tempo que t�m para a difus�o de seus programas defendendo-se daquelas not�cias maliciosas que s�o veiculadas com o af� de derreter uma candidatura."

Na avalia��o do ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sociedade tem que se conscientizar de que primeiro tem de checar a fundo para depois compartilhar a not�cia. "A viraliza��o sem checagem e o compartilhamento sem checagem podem iludir profundamente a vontade do eleitor e podemos n�o ter o que tanto queremos: uma evolu��o �tica a partir do voto consciente que s� pode s�-lo atrav�s da lisura informacional e que n�o combina com fake news."


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