
Adriana foi condenada a 18 anos e tr�s meses de pris�o por Bretas em setembro do ano passado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e participa��o em organiza��o criminosa. Desse per�odo ser� descontado o tempo que ela j� passou na cadeia e na pris�o domiciliar.
Adriana foi presa em novembro de 2016, pouco depois de seu marido, o ex-governador Sergio Cabral (MDB), por sua vez, j� condenado a 100 anos de pris�o, por crimes como corrup��o, lavagem de dinheiro, organiza��o criminosa e evas�o de divisas.
A ele � atribu�do um grande esquema de corrup��o que vigorou durante seus dois mandatos no Estado (2007-2014), com movimenta��o de mais de R$ 1 bilh�o e cobran�a de propina e superfaturamentos em �reas como transporte, obras e sa�de. As investiga��es s�o desdobramentos da Lava Jato no Rio.
Adriana passou � pris�o domiciliar, no Leblon, zona sul da capital, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido que alegava que ela tem dois filhos menores, que j� estavam sem o pai em casa.
Entre os privil�gios, est�o o recebimento de ceias de Natal e de Ano Novo. O MP divulgou que ap�s a chegada de Adriana a rotina da unidade foi alterada.
As regras de disciplina teriam sido adaptadas para a ex-primeira-dama, que n�o era obrigada a levantar da cama durante inspe��es de rotina, por exemplo, e nem chamada de "presa" pelos funcion�rios, como as demais detentas.
Colabora��o
Advogada, casada com Cabral desde 2002, Adriana � acusada de colaborar diretamente com o esquema que teria sido encabe�ado pelo marido. Seu escrit�rio de advocacia teria contratos suspeitos com empresas beneficiadas por Cabral.
Ela nega qualquer participa��o em il�citos. As investiga��es mostraram que a ex-primeira-dama possu�a joias que somavam mais de R$ 6 milh�es.
Na senten�a de Bretas proferida em setembro, ele diz que Adriana era, ao lado de Cabral, "mentora de esquemas il�citos", "beneficiada com as muitas pr�ticas criminosas". "Ao lado de seu marido, ora apenado, usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escrit�rio de advocacia, com o fim de propiciar que a organiza��o criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram fruto de neg�cios esp�rios."