
O cancelamento de 3,3 milh�es de t�tulos eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poder� ser revertido a partir do dia 5 de novembro. O eleitor que est� na lista, impedido de votar nas elei��es deste ano, ter� uma segunda oportunidade para fazer a biometria obrigat�ria. Em Minas, j� � compuls�rio fazer o cadastramento em 84 dos 853 munic�pios.
Das 84 cidades, 213.142 eleitores de Contagem e Betim, na Regi�o Metropolitana, e em Uberaba e Uberl�ndia, no Tri�ngulo mineiro, tiveram os t�tulos eleitorais cancelados pelo STF.
Nesses quatro munic�pios mineiros, eleitores n�o compareceram aos cart�rios eleitorais para cadastrar a assinatura digital. Contagem liderou esse ranking, com 85.534 t�tulos cancelados, seguido por Betim (43.539), Uberl�ndia (57.018) e Uberaba (27.081).
De acordo com dados divulgados pela Justi�a Eleitoral, em 1º de agosto deste ano, 15,7 milh�es de eleitores estavam aptos a votar em Minas Gerais, segundo maior col�gio eleitoral. No Brasil, s�o 147,3 milh�es de eleitores.

Como fazer a biometria
Nas cidades onde a biometria � obrigat�ria, o eleitor deve procurar o cart�rio eleitoral. Em caso de d�vida, o disque eleitor 148 informa endere�o e documenta��o necess�ria para ficar em dia com a Justi�a Eleitoral.
O eleitor que teve o t�tulo cancelado por n�o fazer a biometria no prazo determinado n�o pagar� multa. Mas est� sujeito �s penalidades previstas em lei at� regularizar a pend�ncia, entre elas o veto para solicitar passaporte e o impedimento de participar em concorr�ncia p�blica ou posse em cargos p�blicos.
De acordo com o TRE/MG, ainda n�o h� prazo definido para a obrigatoriedade da biometria nas demais cidades de Minas.
Voto em tr�nsito
Terminou o prazo para o eleitor que estiver fora do domic�lio eleitoral se cadastrar e votar nas elei��es dete ano.
Agora, o eleitor tem at� 60 dias ap�s a elei��o para justificar o n�o comparecimento. No caso do primeiro turno, a data limite � no dia 06 de dezembro; no segundo turno, o prazo termina no dia 27 de dezembro.
Quem mora no exterior
Brasileiro residente em outro pa�s deve se registrar em uma representra��o consular, caso queira votar para presidente, mas fica impedido de votar para governador, deputados e senadores.
Se n�o se registrar, o eleitor deve se justificar no site da Justi�a eleitoral ou ent�o imprimir o formul�rio e enviar pelo Correio.
