
A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato defendeu, nesta sexta-feira, 28, que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva conceda uma entrevista coletiva a �rg�os de imprensa interessados. O requerimento foi enviado ao juiz federal S�rgio Moro ap�s os jornais Folha de S. Paulo e El Pa�s obterem autoriza��o do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para entrevistar o petista, preso em Sala Especial da Pol�cia Federal, em Curitiba.
Doze procuradores da Rep�blica, que comp�em a for�a-tarefa da Lava-Jato, inclusive Deltan Dalagnoll, subscrevem a peti��o a Moro.
O ministro do Supremo atendeu a reclama��o movida pelos jornalistas M�nica Bergamo e Florestan Fernandes. Eles recorreram contra decis�o da ju�za Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, respons�vel pelo processo da execu��o penal do ex-presidente - condenado a 12 anos e um m�s de reclus�o na a��o penal do caso triplex, por corrup��o e lavagem de dinheiro.
Ap�s a decis�o de Lewandowski, a for�a-tarefa da Lava Jato encaminhou requerimento a Moro afirmando haver diversos outros ve�culos de comunica��o que solicitaram entrevista a Lula. "Em vista das duas liminares j� concedidas, bem como considerando que os demais requerentes encontram-se nas mesmas condi��es dos reclamantes, tem-se que se mostra razo�vel estender tal direito a todos os jornalistas, ou empresas de jornalismo, que fizeram perante esse MM. Ju�zo pedido semelhante".
Para a for�a-tarefa, "devem ser revistas as decis�es lan�adas nos autos que impediram por qualquer fundamento os �rg�os de imprensa citados no item precedente, sob pena de, segundo o comando da decis�o preferida, perdurar viola��o ao comando constitucional".
"Dado o interesse jornal�stico que o tema revela, � prov�vel que outros �rg�os de imprensa tamb�m manifestem o mesmo interesse em realizar entrevista com o custodiado, devendo, na mesma medida, tamb�m lhes ser alcan�ada tal possibilidade, analisando-se os pedidos que venham a ser formulados nestes autos", afirmam.
Os procuradores ponderam, no entanto, ser "essencial que se atente que a realiza��o de in�meras entrevistas, de modo sucessivo, por diversos jornalistas e �rg�os de imprensa, poder� inviabilizar o funcionamento da Superintend�ncia da Pol�cia Federal no Paran�, dado que se trata de �rg�o p�blico, que presta servi�os � popula��o e onde, inclusive, se encontram detidas outras pessoas".
"H�, desta forma, que se adotar algumas provid�ncias no sentido de evitar que a circula��o cont�nua de pessoas no pr�dio da Superintend�ncia inviabilize o funcionamento do �rg�o, sem esquecer da necessidade de garantir a incolumidade f�sica e moral do custodiado, bem como h� que se considerar o grande n�mero de jornalistas interessadas em entrevistar o ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva, cujo direito n�o pode ser cerceado", sustentam.
Para garantir os requisitos, os procuradores enumeram algumas exig�ncias. A primeira delas � de que a defesa do ex-presidente seja intimada "se manifeste se tem interesse em prestar as entrevistas".
Os procuradores pedem "que sejam tamb�m intimados os demais �rg�os de imprensa e que formularam id�ntico pedido, para que se manifestem se ainda t�m interesse na realiza��o de entrevista".
Requerem tamb�m que "seja permitido que outros �rg�os de imprensa, caso assim o entendam, tamb�m sejam autorizados a entrevistar o ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva, atendendo-se tamb�m ao comando de tratamento ison�mico, que emerge do texto constitucional".
"Finalmente, tendo em vista o grande n�mero de �rg�os de imprensa e jornalistas interessados em realizar a entrevista, de modo a n�o beneficiar qualquer um deles pela repercuss�o que tal entrevista trar�, bem como da impossibilidade material de se realizar todas as entrevistas de modo sucessivo, tem-se que tal ato dever� se dar em evento �nico para todos os �rg�os de imprensa", anotam.
"Para tal, tem-se que deve a autoridade policial adotar as provid�ncias necess�rias a fim de que a entrevista pelos �rg�os de imprensa interessados se fa�a em prazo razo�vel, n�o s� para permitir as dilig�ncias dos itens precedentes e assegurar a incolumidade f�sica e moral do custodiado, como tamb�m para assegurar a continuidade do funcionamento das atividades da Superintend�ncia da Pol�cia Federal, �rg�o p�blico que �", concluem.