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Estado de Minas POL�MICA NO �LTIMO DEBATE

Piso da educa��o est� previsto em MG no or�amento de 2019? Saiba o que diz proposta

Assunto foi motivo de nova troca de acusa��es entre o governador Fernando Pimentel e o senador Antonio Anastasia na televis�o


postado em 03/10/2018 11:54 / atualizado em 03/10/2018 15:53

Anastasia e Pimentel discordaram no debate sobre os dados do orçamento em relação ao piso da educação(foto: Alexandre Guzanshe e Jair Amaral / EM / D.A. Press)
Anastasia e Pimentel discordaram no debate sobre os dados do or�amento em rela��o ao piso da educa��o (foto: Alexandre Guzanshe e Jair Amaral / EM / D.A. Press)

O candidato ao governo de Minas, senador Antonio Anastasia (PSDB), e o governador Fernando Pimentel (PT) discordaram mais uma vez sobre dados na noite dessa ter�a-feira, durante o debate na TV Globo. Desta vez, o embate foi sobre um assunto que interessa a maior parte do funcionalismo de Minas Gerais: a possibilidade de o estado pagar o piso da educa��o aos servidores a partir do ano que vem.

Durante o debate, Anastasia disse que Pimentel havia enviado para a Assembleia um or�amento sem prever o pagamento do piso da educa��o em Minas. O governador petista rebateu: "O candidato Anastasia disse que o projeto que enviamos para a Assembleia n�o inclui o piso da educa��o. N�o � verdade, inclui sim, est� previsto e n�s vamos chegar l�", disse.

Mas o que est� escrito na proposta de or�amento enviada ao Legislativo, com um rombo de R$ 11,4 bilh�es?

De fato, como afirmou o candidato tucano, n�o h� men��o sobre o piso da educa��o na proposta or�ament�ria (PLOA) enviado em setembro � Assembleia. Por�m, o assunto consta do projeto de Revis�o da Lei de Diretrizes Or�ament�rias, encaminhado junto com a PLOA e que tramitar� em conjunto com ela, mas sem registrar se o piso ser� pago ou n�o.

No item que fala dos “riscos nas despesas” da proposta de revis�o da LDO, o governo diz que o “crescimento da folha em propor��o n�o esperada � um fator de incerteza recorrente. O governo registra que n�o � poss�vel estimar os valores para encerrar o exerc�cio financeiro, j� que fatores n�o controlados pelo governo estadual podem interferir.

O governo n�o explicita se vai pagar ou n�o o piso da educa��o e fala sobre aus�ncia de governabilidade sobre o tema.

Confira o que diz o trecho:

“No caso espec�fico dos profissionais da educa��o, h� o risco relacionado � aus�ncia de governabilidade do Estado sobre a fixa��o do piso salarial, j� que tal decis�o compete ao governo federal. Isto � particularmente cr�tico, tendo em vista que a folha da educa��o representa mais de 36% da folha de pessoal total do Executivo (ativos e inativos). Ressalta-se que at� mesmo pequenos aumentos podem produzir efeitos com impacto significativo no or�amento p�blico estadual, considerando o grande quantitativo de servidores da Secretaria de Educa��o”.

Leis aprovadas sobre o piso


A previs�o do pagamento do piso da educa��o em Minas foi aprovada em lei em 2015 e em emenda � constitui��o aprovada este ano. � �poca, o pr�prio autor da proposta, deputado Rog�rio Correia, e o ent�o l�der de Pimentel, ex-deputado Durval �ngelo, disseram que s� poderia haver reajuste no piso se o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal fosse restabelecido no estado.

A proposta de or�amento para 2019 foi enviada ao Legislativo junto com projetos de revis�o da Lei de Diretrizes Or�ament�rias e do Plano Plurianual de A��es Governamentais. As tr�s propostas, que n�o foram oficialmente recebidas em plen�rio ainda, v�o tramitar em conjunto.

Caso n�o sejam aprovadas at� dezembro, o governador que assumir ter� a op��o de governar com a libera��o de duod�cimos dos valores previstos, a exemplo do que ocorreu quando Pimentel assumiu, em 2015, sucedendo o ex-governador Alberto Pinto Coelho (PP).

O que dizem as leis em vigor:


Emenda � Constitui��o 97, de 2018 (Antiga PEC 49 / 2018)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constitui��o do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º – Fica acrescentado � Constitui��o do Estado o seguinte art. 201-A:

“Art. 201-A – O vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magist�rio da educa��o b�sica n�o ser� inferior ao valor integral vigente, com as atualiza��es, do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magist�rio p�blico da educa��o b�sica previsto no inciso VIII do caput do art. 206 da Constitui��o da Rep�blica.
§ 1º – Considera-se como jornada de trabalho, para fins de percep��o integral do piso salarial a que se refere o caput, a jornada de vinte e quatro horas semanais.
§ 2º – Ser�o reajustados na mesma periodicidade e no mesmo percentual adotados para a atualiza��o do piso salarial a que se refere o caput os valores de vencimento das carreiras de Professor de Educa��o B�sica – PEB –, Especialista em Educa��o B�sica – EEB –, Analista de Educa��o B�sica – AEB –, Assistente T�cnico de Educa��o B�sica – ATB –, T�cnico da Educa��o – TDE –, Analista Educacional – ANE –, Assistente de Educa��o – ASE – e Auxiliar de Servi�os de Educa��o B�sica – ASB –, sem preju�zo de revis�o geral ou outros reajustes.”.


LEI 21710 DE 30/06/2015


Art. 2º – Para a fixa��o do vencimento inicial das carreiras de Professor de Educa��o B�sica, Especialista em Educa��o B�sica e Analista Educacional na fun��o de inspetor escolar, das quais trata a Lei nº 15.293, de 2004, correspondente �s cargas hor�rias previstas no Anexo V desta Lei, ser�o observadas as normas pertinentes ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magist�rio p�blico da educa��o b�sica, conforme o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 11.738, 16 de julho de 2008.
Par�grafo �nico – O piso salarial profissional nacional previsto na lei federal a que se refere o o caput ser� assegurado integralmente ao servidor ocupante do cargo de Professor de Educa��o B�sica com carga hor�ria de 24 horas semanais.


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