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Estado de Minas

Como denunciar irregularidades na hora da vota��o

Boca de urna e transporte irregular de eleitores est�o proibidos


postado em 07/10/2018 07:19 / atualizado em 07/10/2018 07:40

(foto: Cláudia Ramos / CCS/ TRE-MG )
(foto: Cl�udia Ramos / CCS/ TRE-MG )

No primeiro turno das elei��es neste domingo (7), h� v�rios caminhos para os eleitores denunciarem irregularidades, como, por exemplo, compra de votos, transporte irregular de eleitores e boca de urna.

Veja como denunciar uma irregularidade


- Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da se��o eleitoral � a maior autoridade da se��o de vota��o. � dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da for�a p�blica quando necess�rio. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da vota��o, o cidad�o dever� informar o fato imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que �, na aus�ncia do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, ent�o, comunicar� o fato � Pol�cia Militar, que atuar� segundo orienta��o para esses casos.

- Outra possibilidade � o eleitor acionar diretamente a Pol�cia Militar, pelo 190.

- O cidad�o pode ainda fazer a den�ncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justi�a Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infra��es eleitorais, como as relativas � propaganda eleitoral, compra de votos, uso da m�quina p�blica, crimes eleitorais e doa��es e gastos eleitorais. Al�m do aplicativo m�vel, o Pardal tem uma interface web, que ser� disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das not�cias de irregularidades.

Nas den�ncias feitas por meio do Pardal, dever�o constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidad�o que as encaminhou, al�m de elementos que indiquem a exist�ncia do fato, como v�deos, fotos ou �udios. A autoridade respons�vel por apurar a not�cia de infra��o poder� manter em sigilo as informa��es do denunciante, a fim de garantir sua seguran�a.

- No Distrito Federal, o �nico canal do Minist�rio P�blico para receber den�ncias ser� o Whatsapp. Pelo n�mero (61) 99291 5943, das 7h30 �s 18h30, o cidad�o poder� denunciar casos de transporte irregular de eleitores, compra de voto, coa��o, abuso de poder e propaganda eleitoral irregular. A den�ncia pode ser feita de forma an�nima.


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