
A alega��o dos advogados do presidente da Rep�blica � a de que o ato da PF � ilegal j� que a corpora��o n�o teria compet�ncia para indiciar quem tem foro por prerrogativa, como � o caso de Temer. O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF nas investiga��es. A corpora��o tamb�m pediu o bloqueio de bens de todos os indiciados, incluindo Temer, e a pris�o preventiva de quatro deles: coronel Lima e sua mulher, al�m de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram, respectivamente, como s�cio e contador do coronel.
Apesar de declarar que ainda n�o "teve tempo" de analisar todo o teor do relat�rio da PF, que tem mais de 800 p�ginas, a defesa tamb�m afirma que Temer n�o praticou nenhum dos delitos apontados pela pol�cia, e que, "seguramente, n�o h� elementos suficientes para justificar a conclus�o l� exposta". Os advogados citam que o ato "visivelmente ilegal" provoca "delet�ria repercuss�o" na "honorabilidade do Presidente da Rep�blica", "com reflexos inclusive na estabilidade da Na��o".
Quem ir� analisar esta peti��o apresentada pelos advogados � o relator do inqu�rito, ministro Lu�s Roberto Barroso.
Indiciamento
A defesa do presidente sustenta que a jurisprud�ncia do STF � "pac�fica" sobre a incompatibilidade de a PF indiciar quem tem foro perante o STF. Na peti��o, a defesa cita parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) neste sentido. "J� de in�cio se pode afirmar n�o haver ressabio de d�vidas da frontal incompatibilidade do indiciamento com o regramento aplicado especificamente da Lei 8.038/90, de acordo com a jurisprud�ncia h� muito reiterada do Supremo Tribunal Federal", afirma trecho de manifesta��o da PGR exposto na peti��o. De acordo com os advogados, o parecer da procuradoria foi apresentado em uma reclama��o de relatoria do ministro Teori Zavascki, que morreu no in�cio de 2017.
"Est� claro, pois, que a autoridade policial n�o disp�e de compet�ncia para formaliza��o de ato de indiciamento contra o requerente, o qual, por isso mesmo, deve ser tornado sem efeito de forma imediata", diz a defesa.
Depois do relat�rio conclusivo entregue pela Pol�cia Federal, a PGR precisar� se manifestar sobre o caso. A procuradoria � respons�vel pela formula��o da den�ncia em torno das investiga��es, tamb�m podendo decidir pelo arquivamento do caso.