
Bras�lia – O ministro Lu�s Felipe Salom�o, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PSL) e suspendeu ontem a veicula��o de uma inser��o do candidato do PT � Presid�ncia da Rep�blica, Fernando Haddad, sobre a ditadura militar e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Para Salom�o, a pe�a publicit�ria “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legisla��o eleitoral”. O ministro fixou uma multa de R$ 50 mil caso a coliga��o O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) descumpra a decis�o judicial.
A inser��o de Haddad afirma que a ditadura militar “torturou e matou milhares de brasileiros” e que o “coronel Brilhante Ustra foi um sanguin�rio torturador”. A pe�a publicit�ria tamb�m usa uma fala de Bolsonaro afirmando que � “favor�vel � tortura” e sustenta que o coronel � �dolo do candidato do PSL � Presid�ncia da Rep�blica. “Quem conhece Bolsonaro n�o vota nele”, finaliza a inser��o. “Reafirmo que a distopia simulada na propaganda, considerando o cen�rio conflituoso de polariza��o e extremismos observado no momento pol�tico atual, pode criar, na opini�o p�blica, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, avaliou o ministro.
“Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequ�ncia das cenas e a imputa��o formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a pe�a televisiva tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opini�o p�blica, estados mentais, emocionais ou passionais’”, concluiu o ministro, em refer�ncia a dispositivo do C�digo Eleitoral. Salom�o ressalta que a inser��o reproduz trechos do filme Batismo de Sangue, “que apresenta cenas muito fortes de tortura”. “Segundo a classifica��o indicativa realizada pelo Minist�rio da Justi�a, o conte�do da m�dia, diante das cenas de viol�ncia, destina-se � faixa et�ria acima dos 14 anos, e s� poderia ser veiculada, na televis�o, ap�s as 21h”, observou Salom�o.
J� o ministro S�rgio Banhos, tamb�m do TSE, decidiu ontem negar um pedido da campanha de Haddad para suspender uma inser��o televisiva do candidato do PSL � Presid�ncia da Rep�blica que acusa o petista de ser “ateu”. “Bota m�scara, tira m�scara, faz a marca, muda marca, p�e vermelho, muda tudo, fala em taxa, tira taxa, cria o kit, diz n�o, apoia o Maduro, esconde ele, era ateu e vai na missa”, diz a pe�a de Bolsonaro, veiculada na TV na �ltima segunda-feira.
Para a campanha de Haddad, a pe�a faz “graves e inconsequentes” ofensas ao petista, questionando “a idoneidade moral e religiosa” do ex-ministro da Educa��o, “mentindo sobre sua cren�a religiosa e caracterizando-o perante o eleitorado enquanto algu�m que utiliza a religi�o de forma desrespeitosa para ludibriar os eleitores, o que n�o condiz com a realidade”. Para o ministro S�rgio Banhos, a informa��o de que Haddad seria ateu “teve a fonte indicada na pe�a de publicit�ria e pode ser encontrada em peri�dico jornal�stico, n�o se podendo afirmar tratar-se de veicula��o de fato sabidamente inver�dico, do ponto de vista eleitoral, apto a viabilizar a suspens�o liminar da propaganda ora impugnada”.
Em sua decis�o, Banhos apontou que a campanha de Bolsonaro fez refer�ncia na inser��o a um artigo intitulado “O ateu Haddad acredita em milagre”, publicado no site da revista Veja. “Nesse sentido, a jurisprud�ncia desta Corte j� firmou entendimento de que ‘as ordens de remo��o de propaganda irregular, como restri��es ao direito � liberdade de express�o, somente se legitimam quando visem � preserva��o da higidez do processo eleitoral, � igualdade de chances entre candidatos e � prote��o da honra e da imagem dos envolvidos na disputa’”, escreveu o ministro.